A decisão do juiz André Luiz Lopes de Souza, em caráter liminar, foi baseada na inicial e determinou que o presidente da Câmara, ou a quem à quele cargo responder, proceda a convocação de “Marquinho Colono†para o cargo, no lugar de Adir, por ser o legÃtimo suplente da vacância de Goffi.

O PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro, impetrou mandado de segurança em desfavor do suplente de vereador Adir Kuss (PDT), requerendo a cadeira do PMDB junto à Câmara, já que Adir mudou de partido. A petição inicial pedia que o presidente da Câmara de Vereadores Vicente Saliba (PDT) convocasse Marco Antonio Neindorf, (Marquinho Colono), suplente do partido para assumir a vaga do PMDB junto a Casa de Leis.
Isto por que Adir Kuss deixou de ser suplente do PMDB quando mudou de partido, e na vacância da vaga pelo vereador titular, neste caso Valdemar Goffi, que voltou para a Secretaria de Obras, a referida vaga passa a ser do partido PMDB e não mais da pessoa fÃsica.
A decisão do juiz André Luiz Lopes de Souza, em caráter liminar, foi baseada na inicial e determinou que o presidente da Câmara, ou a quem à quele cargo responder, proceda a convocação de “Marquinho Colono†para o cargo, no lugar de Adir, por ser o legÃtimo suplente da vacância de Goffi.
Segundo Luiz Augusto, representante legal do PMDB, o presidente Saliba, colhendo o parecer jurÃdico da assessoria da Casa, determinou que Adir assumisse. Para Luiz Augusto, Vicente Saliba legislou em causa própria, pois Adir foi para seu partido, o PDT e assumindo Adir o PDT ficaria com três vereadores e o PMDB com nenhum edil. “O PMDB elegeu dois vereadores, mas Clesiomar mudou para o PSD e o 1º suplente não assumiu porque Adir foi pro PDTâ€, disse Luiz Augusto.
O mandado de segurança impetrado alegou fumus boni juris e periculum in mora, que significa fumaça do bom direito e perigo da demora.
Ainda conforme o mandado Vicente Saliba, como presidente da Câmara (impetrado) foi notificado para que no prazo de dez dias preste informações nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09, e na mesma ocasião, intimado para cumprimento da liminar.
