
A mudança do contexto sócio/tecnológico/cultural ocorrido naturalmente ao longo de mais de 90 anos fizeram com que normas do 1° Código de Posturas do Município, publicado em 1918 (já revogado, é claro!), assumissem, uma conotação “absurda” ou no mínimo “curiosa” aos olhos de um leitor nos dias de hoje. Vejamos alguns exemplos:
– Nos caminhos dos cargueiros, as cancelas e portões que existirem serão construídos de modo que um cavaleiro possa abrir e fechá-los sem se apear.
– É Proibido (à carroceiros e condutores): Proferir palavras obscenas em qualquer ocasião no seu trânsito pelas ruas da cidade ou povoação.
– É Proibido: Colorir doces ou massas com anilinas.
– É Proibido: Vender carnes depois das três horas da tarde no verão.
– É Proibido: Fazer sambas e batuques, quaisquer que sejam as denominações, dentro das ruas da cidade ou povoações.
Apesar de curiosas aos nossos olhos, essas normas representam um interessante recorte histórico, importante para a compreensão de nossa Mafra em seus primeiros anos, refletindo um pouco da mentalidade e organização da sociedade daquela época.
