Aconteceu ontem na sede do Ministério Público do Paraná, na capital paranaense, às 10h30min, o lançamento da segunda fase do projeto intitulado “Transparência nos Municípios”, projeto estratégico institucional que tem por objetivo a regularização dos portais da transparência, com o envolvimento de todos os membros com atribuições na área do patrimônio público, por meio da assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC), expedição de recomendações administrativas e, caso necessário, o ajuizamento de ações civis públicas. Para isso, os municípios poderão adaptar a ferramenta já utilizada ao previsto na legislação – que exige o fornecimento de informações pormenorizadas, dentre outras, sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos –, ou aderir ao portal “Transparência Municípios”, desenvolvido pela Celepar e disponibilizado gratuitamente a todos os entes públicos interessados.
Hoje no estado do Paraná a maioria dos 399 municípios não disponibiliza, de forma adequada, todas as informações relativas à gestão pública, conforme exigido pela legislação. É o que aponta um levantamento realizado pelo Ministério Público do Paraná, a partir da análise das divulgações feitas por prefeituras e câmaras legislativas municipais.
O MP ressalta a importância da adequação dos portais, visto que o não cumprimento das exigências previstas na legislação poderá levar ao ajuizamento de ações por ato de improbidade administrativa contra os gestores públicos. Recomendando o uso da plataforma da Celepar, que é um sistema gratuito e que foi lançado em outubro do ano passado, com o apoio do MP-PR, do Tribunal de Contas e da Associação dos Municípios do Paraná.
A adesão à plataforma “Transparência Municípios” é sugerida porque proporciona a utilização de um modelo gratuito e adequado pelos entes públicos que ainda não possuem ou têm um sistema que não está em conformidade com a legislação. Importante ressaltar, mais uma vez, que além da economia de recursos públicos com o desenvolvimento de sites próprios, a solução garante que a população tenha acesso às informações relativas à administração pública, no menor tempo possível, e o efetivo cumprimento da Lei de Acesso à Informação, que dispõe sobre os portais da transparência.
