Após recebermos algumas reclamações de pessoas que tentaram fazer doação ao FIA – Fundo para Infância e Adolescência do município de Mafra, através do Imposto de Renda, e não encontraram na listagem dos municípios, o nome de Mafra para que pudessem destinar o recurso, buscamos alguns esclarecimentos sobre o assunto.
Em contato com a agência local da Receita Federal obtivemos a informação de que a Receita recebe a relação dos municípios, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e que não houve demanda para alteração do programa deste ano.
Foi explicado que estes dados são recebidos pela Receita no mês de dezembro, quando é feito o programa gerador do Imposto de Renda.
Conforme informações da Superintendência da Receita Federal em Curitiba, o contribuinte que se deparar com este problema no sistema, pode ir diretamente ao Fundo e realizar a doação, quando este fizer sua declaração, será descontado.
Entramos em contato com o setor de Contabilidade da Prefeitura de Mafra, que confirmou que o município não estava cadastrado no sistema da Receita. Segundo informações, o Fundo Municipal não fez o encaminhamento desta solicitação para o setor. No mês de julho abre prazo para novo cadastramento e a Contabilidade estará de prontidão para fazer este trabalho.
Foi frisado novamente que o contribuinte que tiver interesse em fazer a doação, pode depositar diretamente na conta do FIA, quem doar este ano será descontado apenas no ano que vem.
O que é o FIA?
O Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA) é um aporte de recursos financeiros, controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para atender as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social, como aquelas abandonadas e desabrigadas, vítimas de maus tratos ou que sofrem abuso sexual.
Por que investir no FIA?
O FIA necessita de investidores para financiar políticas públicas. Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido ao FIA.
A pessoa física ou jurídica que investir:
– Contribuirá com o desenvolvimento de projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes com vulnerabilidade social.
– Fortalecerá programas de acompanhamento e formação continuada de adolescentes.
– Contribuirá para reduzir fome e miséria.
– Possibilitará a capacitação de Recursos Humanos e investimentos em projetos de pesquisa e estudo.
– Evitará que crianças e adolescentes fiquem sujeitas a situações de abandono, desabrigo e maus tratos.
O investidor destinará até 1% (pessoa jurídica – lucro real) e até 6% (pessoa física – modelo completo) do imposto de renda devido. O prazo é até 31/12 de cada ano.
No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.

Cabe ao Presidente do CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretária de Ação Social responder, olhando nos olhos das crianças e adolescentes mais carentes que poderiam ser beneficiados por estes recursos, o por quê de não fazer o referido cadastro.
É realmente os “dirigentes de Mafra” não tem tempo para se preocupar com estas coisas que são importantes , ele tem muito mais a “fazer” se preocupando em fazer acusações, futricas entre eles.