Nomeação de parentes para cargos políticos pode ser nepotismo, reconhece o STF

Publicado por Gazeta de Riomafra - 06/12/2013 - 00h00

Em recurso ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão do Tribunal de Justiça catarinense, que permitiu ao prefeito de Rio das Antas manter seu irmão no cargo de secretário Municipal de Saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a nomeação de parentes para cargos políticos – como secretários municipais e de estado e ministros – pode configurar nepotismo.

Na decisão, a ministra Carmem Lúcia analisou o pedido de medida cautelar feito pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC em reclamação – como é denominado o recurso que questiona a não aplicação ou aplicação inadequada de súmula vinculante do STF – para suspender a decisão de segundo grau e exonerar Selmir Bodanese, irmão do prefeito Alcir José Bodanese, do cargo de secretário municipal de Saúde.

Na reclamação do MPSC, o Coordenador de Recursos Cíveis, procurador de justiça Fábio de Souza Trajano, relata que o TJSC argumentou que a súmula vinculante nº13 – que veda o nepotismo nos serviço público – abre exceção para cargos políticos e, assim, suspendeu decisão de primeiro grau favorável ao MPSC.

No entanto, conforme demonstra Trajano na reclamação, em momento algum a súmula nº 13 faz referência à exceção. Ressaltou, ainda, que decisões do STF já haviam consignado que cada caso deve ser avaliado individualmente, pois a nomeação deve considerar a aptidão técnica e profissional daquele que busca exercer o cargo considerado político.

Segundo o Coordenador de Recursos Cíveis, apesar dos processos tomados como parâmetro pelo TJSC terem sido favoráveis à manutenção das nomeações questionadas, foi consignado no texto das decisões que cada caso deve ser avaliado individualmente, pois a nomeação deve considerar a aptidão técnica e profissional daquele que busca exercer o cargo considerado político.

A ministra Carmem Lúcia, em sua decisão, concordou que, apesar de, em princípio, o cargo político não se submeter ao disposto na súmula que veda o nepotismo, a questão deve ser apreciada caso a caso. “O princípio constitucional da moralidade administrativa não autoriza o parentesco como critério de admissão no serviço público, nem mesmo para cargos de confiança, pois confiança se avalia pela qualificação do candidato, e não na qualidade do nome por ele ostentado”, pontuou a ministra em seu relatório.

Em relação ao pedido cautelar para suspender a decisão de segundo grau e exonerar Salmir Bodanese do cargo de secretário municipal de Saúde, a ministra requereu mais informações a fim de avaliar se o ocupante do cargo tem qualificação para tal.

Posicionamento do TJSC

O Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos políticos não configura nepotismo. Diante disso, o MPSC ajuizou 15 recursos especiais – direcionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tiveram seu seguimento negado pelo próprio TJSC.

Contra as decisões que negaram seguimento dos recursos, a Coordenadoria de Recursos Cíveis ajuizou, diretamente no STJ, 12 agravos, dos quais nove ainda não foram julgados, um foi arquivado pela perda do objeto e dois foram providos e convertidos em recursos especiais para melhor exame da matéria.

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