Poder de Polícia no período eleitoral

Publicado por Gazeta de Riomafra - 23/09/2010 - 15h32

Divulgado na última sexta-feira, Provimento regulamenta as rotinas para o exercício do Poder de Polícia no Estado Catarinense

Provimento publicado na sexta (17) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), regulamenta rotinas para o exercício do Poder de Polícia no período que antecede a eleição. Segundo o provimento nº3 da Corregedoria Regional Eleitoral, tendo em vista o aumento das ocorrências de propaganda irregular e a necessidade de célere apuração a fim de garantir a normalidade do pleito, é conferido ao juiz a possibilidade de agir de ofício para coibir irregularidades, perigo de dano ao bem público e risco ou impedimento ao bom andamento do tráfego.

Uma das ações conferidas aos juízes eleitorais pela medida publicada é que ele pode determinar a imediata retirada da propaganda irregular, independentemente da notificação do responsável, para garantir a legitimidade e a normalidade do pleito.

Outra recomendação é que, em relação às denúncias recebidas nos períodos em que não haja expediente normal como em feriados e fins de semana, o juiz pode avaliar a urgência no seu atendimento, podendo um fiscal deslocar-se de imediato ao local da suposta infração.

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