
Na Sessão da última terça-feira o presidente da Câmara de Mafra, vereador Vicente Saliba, falou sobre a problemática do IPTU no municÃpio de Mafra.
Mencionou que pediu à Assessoria JurÃdica da Casa um parecer sobre o assunto e que este apresenta um histórico desde o ano de 2009, onde a Lei Municipal nº 3.433, de 10/12/2009, atualizou a base de cálculo dos tributos municipais para o exercÃcio de 2012, no percentual de 4,18%. Lei esta que não foi cumprida, já que no ano seguinte os carnês do IPTU foram gerados com reajustes superiores ao percentual autorizado pela lei.
O parecer traz também a Lei nº 3.560 de 12/07/2010, que anulou o reajuste do IPTU acima de 4,18%, aprovado por meio da Lei nº 3.344, segundo parecer, assegurando aos contribuintes que pagaram o imposto de 2010 com reajuste superior aquele percentual, a restituição dos valores pagos a maior e determinando ao Executivo recalcular os valores do IPTU de 2010 dos contribuintes que optaram por pagar parcelado.
Ainda em relação a esta Lei cabe lembrar que o municÃpio ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, e o Tribunal de Justiça julgou improcedente, já que a lei é constitucional. Liminar da Justiça também proÃbe a Municipalidade de inscrever os contribuintes que não pagaram o IPTU de 2010 em dÃvida ativa, o que não vem sendo cumprido pela gestão Roberto Agenor Scholze que, além de inscrever na dÃvida, ainda vem executando vários contribuintes.
O vereador Vicente Saliba ressaltou a Lei nº 3.849 de 13/09/2012, que autoriza o executivo a compensar valores à maior do imposto de 2010 e que da mesma forma não foi cumprida, “teve gente que recebeu 200, 300, 500% e até 1000% de aumento em seu imposto de um ano para outro e isso é inconcebÃvel, não admissÃvel nem no meio jurÃdico e em meio nenhum e mesmo assim teve gente que pagou, porque nosso cidadão mafrense não quer ficar devendo, porém nós como legisladores e fiscalizadores não podemos deixar passar em brancas nuvens o que está acontecendo hoje no municÃpio, o Executivo está ignorando as três leis anteriores, e fez carnês descumprindo as leisâ€, disse o presidente do Legislativo.
Destacou trecho do parecer em que diz: “descumprir aquelas decisões judiciais e aquelas leis, neste momento, é situação grave e séria, a determinar medidas de igual medida, graves e sérias, uma vez que é ato que atinge diretamente a harmonia entre os Poderes, gera insegurança jurÃdica e cria instabilidade socialâ€.
Outro trecho do parecer do advogado Luiz Fernando Flores Filho diz que “não pode esta Casa de Leis se furtar, do dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo, quanto mais quando o Executivo se furta de cumprir com leis aqui aprovadas, ignorando-as solenemente, e mais que isso, procura meios de referendar o que já foi declarado inconstitucionalâ€.
O vereador Werka disse que todos os parlamentares são responsáveis por seus atos e votos, e não podem aprovar algo que seja inconstitucional, senão futuramente podem responder. “Já tinha que ter sido devolvido e não foi, cobra-se mais agora, vai ter que devolverâ€, disse Werka, que também questionou se não vai haver uma sanção pelo não cumprimento da Lei.
O vereador Schelbauer enquanto presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, ressaltou a função de fiscalizar, e que demanda muita responsabilidade, de fazer controle externo do Executivo. Falou ainda entre as funções do legislativo, está em julgar, o que para ele é um trabalho árduo.
O vereador Luis Nader ressaltou que o Executivo está deixando de cumprir a Lei, e que, se dizem que o Legislativo quer fazer papel de Executivo, o Poder Executivo por sua vez, quer fazer papel de judiciário, diante disso a Câmara tem que se posicionar e não pode compactuar com isso.
A pedido do presidente Vicente Saliba, os vereadores reuniram-se com a Assessoria JurÃdica logo após a sessão, e num primeiro momento o Executivo será procurado para que corrija os erros apresentados.
Advogado que entrou com primeira ação de inconstitucionalidade se pronuncia
O profissional de Direito Fernando Rodrigo Corrêa foi o primeiro a ingressar com defesa de clientes com relação a questão do IPTU em Mafra, cujo caso vem se estendendo desde 2009 com reflexos diretos aos contribuintes, conforme suas explanações.
De acordo com o advogado, desde que a Lei 3560 foi editada os valores de IPTU não vêm sofrendo reajuste sobre o valor/percentual estipulado judicialmente, o que demonstra um “vÃcio de erroâ€, já que se apesar de se estarem cobrando os percentuais legais os mesmos vêm ocorrendo em cima de um valor considerado ilegal, ou seja, de 2009 a 2013 estão sendo cobrados de forma irregular, causando prejuÃzo aos moradores. ‘De 2010 até agora os valores cobrados têm reflexo nos de 2009 e portanto são ilegaisâ€, disse o profissional.
Fernando destaca também a liminar concedida pela Justiça e que impedia o Executivo de inscrever em dÃvida ativa os contribuintes que deixaram de pagar os impostos no ano de 2010 e aponta para o fato de que todos os prefeitos que passaram pela Administração Municipal vem descumprindo a Liminar, tendo não só inscrito contribuintes em dÃvida ativa, mas também vindo a executá-los judicialmente com ações de execução fiscal.
Na Prefeitura, um dos clientes do advogado Fernando apresentou inclusive cópia da liminar judicial e teve como resposta que a mesma não tem validade. Há cerca de dez dias o profissional de Direito já comunicou ao juiz da 2ª Vara da Comarca, o descumprimento da Liminar por parte do Executivo. “Isso se constitui em crime de desobediência (art. 330 do CP)â€, relata Fernando Rodrigo Corrêa, que disse ter ficado espantado quando funcionários da Prefeitura afirmaram desconhecimento da Lei 3560 de 2010, que anulou a Lei de 2009 com relação ao reajuste do IPTU. “O próprio prefeito Roberto Scholze, enquanto vereador, assinou o projeto de Lei que anulou o IPTU de 2010â€, lembrou.
Para o advogado Fernando Corrêa, o prefeito Roberto Agenor Scholze e os prefeitos Paulo Sérgio Dutra e João Alfredo Herbst podem ser processados/denunciados pela cobrança a maior de tributos (crime de ‘Excesso de exação’) – cobrança indevida que pode resultar em pena de 03 a 08 anos de reclusão e multa; Improbidade Administrativa (omissão aos deveres da legalidade) e Desobediência, entre outros como o crime de responsabilidade.
De acordo com o advogado que já possui vários clientes que o procuraram e que o vêm procurando para acionar a Prefeitura, somente o fato de ter autorizado o Lançamento Tributário no corrente ano já implica nas imputações legais ao prefeito Roberto Agenor Scholze. “O prefeito deve prezar pela legalidade no municÃpio e não pode ser omisso se algo errado está ocorrendo. É o chefe do Executivo o mandante e quem deve providenciar a resolução destes problemas por via administrativaâ€, enfatizou.
No entender de Fernando Corrêa se olhado pelo âmbito judicial a questão do IPTU em Mafra já estaria resolvida. “Temos decisões judiciais e temos lei que precisa ser aplicada, apenas issoâ€, conclui.
Dos carnês emitidos nesse ano em Mafra, mais de três mil retornaram ao Executivo por estarem em endereços incorretos. Como já citado os vereadores devem se reunir com Roberto Scholze nessa semana, solicitando que o mesmo efetue a reparação correta dos valores do IPTU. “Basta recolher todos os carnês e recalcular sobre o valor correto e tudo fica resolvido sem necessidade de ações e/ou penalizações judiciaisâ€, diz Vicente Saliba.
