Prefeituras buscam se adaptar a Lei de Acesso à Informação

Publicado por Gazeta de Riomafra - 26/05/2012 - 14h28

Mesmo com os problemas para a entrada em vigor, os especialistas são unânimes em dizer que a Lei de Acesso à Informação não se tornará “letra morta”.


A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor na última semana em meio a uma grande expectativa por parte das entidades que atuam na área de transparência pública e ao mesmo tempo, descrença por parte dos próprios entes federativos de que a lei será cumprida plenamente nos primeiro meses em vigor.

Entre os fatores que prejudicarão o cumprimento da lei de imediato estão o atraso na divulgação dos decretos regulamentadores, que definem os procedimentos para atendimento dos pedidos de informação, e o prazo de apenas seis meses para que os órgãos públicos se adequassem às exigências da lei – em outros países foi de dois a cinco anos.

“A falta de informações sobre o decreto regulamentar fará com que muitas Prefeituras precisem improvisar nos primeiros meses de aplicação da lei. Isso causará insegurança, e a insegurança é inimiga da rapidez”, disse Manoel Joaquim dos Reis, especialista em Direito Público.

Rio Negro

Em contato com a Secretaria de Administração do município de Rio Negro, tivemos a informação de que as medidas cabíveis estão sendo tomadas, mas que de pronto não terá um setor específico para isso, o que não quer dizer que o cidadão não terá as informações que deseja.

Joerny Fernandes Dias, secretário de Administração e Finanças disse que, as informações sobre o município são divulgadas via internet ou em jornais, porém se o cidadão achar que não está bem esclarecedor, poderá solicitar mais detalhadamente.

Deixou claro que a lei ainda não foi regulamentada e a Prefeitura de Rio Negro vai aguardar sua normatização, mas tem ciência de que todos os órgãos públicos tem o dever de prestar informações, desde que não sejam sigilosas.

Mafra

A Lei de Acesso à Informação, que está em vigor desde a última quarta-feira, 16 de maio, disponibiliza ao cidadão a oportunidade de obter as informações desejadas junto ao Poder Público, sem a necessidade de justificativas.

A Prefeitura de Mafra já vem atuando de forma transparente na divulgação de dados os quais o munícipe buscar. Alguns pontos ainda precisam ser adequados à nova Lei, mas o município está bem avançado no quesito transparência.

O secretário de Administração Allan Leon de Mello informou que a Prefeitura disponibiliza o Portal www.mafra.sc.gov.br através do link Mafra Transparente, online desde novembro de 2010. “Lá os dados referentes ao desempenho da administração municipal podem ser acompanhados pela população”, explicou, destacando que Mafra foi um dos poucos municípios catarinenses que se anteciparam à lei, implantando e já utilizando em 2010 o Sistema Instantâneo de Apoio ao Controle Interno (SIACI).

Pelo Portal de Mafra todo cidadão pode obter ainda informações sobre licitações, programas do município, leis, além de acompanhar as ações do Executivo, que são periodicamente atualizadas. Já os dados do SIACI são alimentados diariamente pelo município.

O secretário municipal Allan de Mello lembrou que o cidadão mafrense que precisar de alguma informação pode contar ainda com a Ouvidoria, que também atua no atendimento direto ao munícipe, podendo ser pessoalmente ou pela internet, acessando o link “Fale com a Ouvidoria Municipal”. Segundo o Secretário, todos esses canais já estão disponibilizados aos cidadãos há algum tempo, e essa nova Lei 12.527/2011 vai melhorar ainda mais o relacionamento cidadão -município.

Entenda o que diz a nova lei

O que é? Apesar de o direito de acesso à informação pública estar garantido pela Constituição, a lei é necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação dos dados pelas instituições públicas

A quem se aplica?Deve ser cumprida em todos os níveis – federal, estadual, municipal e distrital – por órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Também estão incluídos os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, municípios ou Distrito Federal.

E as empresas privadas? Empresas privadas sem fins lucrativos e que recebem dinheiro público para a realização de ações de interesse público devem divulgar informações sobre os recursos recebidos.

Como funciona? As entidades devem cumprir o determinado pela lei em duas frentes: a transparência ativa (divulgar informações de maneira espontânea, em sites, por exemplo); e a transparência passiva (ter estrutura e procedimentos para divulgar informação específica solicitada pelo cidadão). O pedido não precisa ser justificado e o órgão tem até vinte dias para enviar uma resposta, prazo prorrogável por mais 10 dias. A informação deve ser apresentada de forma objetiva e os dados técnicos devem ser traduzidos em linguagem clara para o cidadão.

O que faço se recusarem meu pedido? O cidadão que tiver o pedido negado pode apresentar um recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que recusou a informação. Se novamente tiver o pedido negado, por recorrer à Justiça ou ao Ministério Público. No caso de descumprimento de prazos ou procedimentos da lei, deve se reportar à Controladoria Geral da União (CGU). Nos órgãos federais, em última instância, caberá recurso à Comissão Mista de reavaliação de Informações.

Quais as exceções? A lei classifica como exceções informações pessoais e aquelas consideradas sigilosas. Nesse caso, os órgãos públicos não têm obrigação de divulgar. Uma informação é considerada sigilosa quando, por exemplo, é imprescindível à segurança do estado ou da sociedade. Se a informação for parcialmente sigilosa, o cidadão tem direito de acesso à parte que não está sob sigilo.

- Publicidade -
01 comentário publicado
  1. Marcondes

    Executivo de Mafra, queremos saber dos ADITIVOS, valores e motivos. JÁ!

Envie um comentário para Marcondes Cancelar resposta

IMPORTANTE: O Click Riomafra não se responsabiliza pelo conteúdo, opiniões e comentários publicados pelos seus usuários. Todos os comentários que estão de acordo com a política de privacidade do site são publicados após uma moderação.