Foi instituído em Mafra nos primeiros dias de cada mês como a semana da chamada nutricional. Durante este período haverá um profissional da equipe exclusivo para atender as famílias contempladas pelo programa Bolsa Família.
O motivo é a baixa cobertura das condicionalidades das famílias contempladas pelo programa Bolsa Família Saúde. Diante disso, pede-se que as famílias compareçam à Unidade de Saúde mais próxima de sua casa para acompanhamento visando contribuir com a manutenção da saúde de todos os membros da família e evitar o bloqueio do benefício recebido.
Estas famílias serão atendidas para acompanhamento das condicionalidades estabelecidas pelo programa através de avaliação antropométrica (realização de medidas de peso e altura, cálculo de índice de massa corporal), atualização do calendário vacinal e orientação nutricional). Além de se dar encaminhamentos caso haja necessidade (puericultura, vacinação, pré-natal, acompanhamento nutricional, entre outros).
Pedem-se as famílias que, se possível, levem seus cartões do cadastro único no dia. A primeira semana da ação será do dia 05 ao dia 09 de maio. A partir de maio/2014, toda primeira semana de cada mês terá atendimento exclusivo às Famílias beneficiadas pelo PBF.
Bolsa Família
O Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência de renda, com condicionalidades, que beneficia as famílias com ou sem crianças, com renda mensal por pessoa de até R$ 70, e aquelas com renda mensal por pessoa de até R$ 140 que tenham crianças e adolescentes na sua composição. Em Mafra são 1.695 famílias beneficiárias do PBF e os valores pagos variam de R$ 32,00 a R$ 562,00, sendo em média R$ 129,12 para cada família.

Sobre o terreno não utilizado no ponto mais central de Rio Negro:
§ 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social
quando atende às exigências fundamentais de ordenação da
cidade expressas no plano diretor.
§ 4º – O Poder Público municipal, mediante
lei específica para área incluída no plano diretor, deve exigir,
nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I – parcelamento ou edificação compulsórios;
II – imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana progressivo no tempo
III – desapropriação com pagamento mediante títulos da
dívida pública de emissão previamente aprovada pelo
Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e os juros legais
esse bolsa familia deve ser bom pois quem tem nao precisa trabalha