Projeto contra licitação Carta Convite foi rejeitado pela Câmara de Vereadores

Publicado por Gazeta de Riomafra - 01/10/2010 - 22h59

A Prefeitura, em posicionamento à nossa reportagem, diz que esse tipo de licitação tem gerado dúvidas junto ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, e que com a negativa dos edis, tal procedimento pode ser adotado por outras gestões

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Mafra em Sessão realizada nessa semana, rejeitou o projeto de Lei n. 131/2010, encaminhado pelo prefeito Municipal, João Alfredo Herbst, que tinha como objetivo proibir a utilização da modalidade de licitação Carta Convite no âmbito da Administração Pública do Município.

Em suma, com o projeto o Executivo pretendia proibir que a Administração Pública, ao contratar serviços ou efetuar compras, simplesmente encaminhe convite para empresas e fornecedores previamente cadastrados, sem necessidade de publicação de edital para conhecimento de outros interessados.

Por intermédio da Carta Convite é possível a compra de bens ou contratação de serviços até o limite de R$ 80.000,00 e quando serviços de engenharia, até o valor de R$ 150.000,00, sem publicação de edital.

Segundo o prefeito Municipal João Alfredo Herbst, “a Câmara Municipal de Vereadores perdeu a oportunidade de deixar como legado para população uma medida extremamente eficiente para evitar futuros direcionamentos nos contratos a serem celebrados pela Administração”.

Diz o prefeito, que, “embora a medida não fosse mudar nada para atual gestão, uma vez que desde 2008 determinei a proibição da utilização da Carta Convite, não há qualquer garantia que as próximas administrações irão adotar igual medida, o que estaria evitado legalmente pela aprovação do projeto de lei em questão”.

Em pesquisas realizadas junto aos Tribunais de Contas e no Poder Judiciário, a Carta Convite é disparado o procedimento licitatório que tem mais gerado dúvidas e questionamentos por parte dos auditores e do Ministério Público, sendo grande responsável por ações judiciais que são respondidas pelos Administradores.

Para o Procurador-Geral do Município, Giovani Acosta da Luz, “a carta convite é o instituto que nos tempos atuais não resguarda com eficiência, a observância aos princípios elencados no artigo 3º, caput, da Lei n. 8.666/93, em especial o da impessoalidade. Como prova viva disso, tramita no Tribunal de Contas de Santa Catarina, procedimento que busca averiguar inúmeros pagamentos tidos como irregulares efetuados pelas duas últimas gestões a partir de contratos que tiveram origem em Cartas Convites”.

Finaliza o procurador afirmando que “o entendimento de que o Município não poderia legislar sobre o tema não encontra respaldo na Constituição Federal, ferindo autonomia legislativa conferida aos Municípios”, motivo pelo qual tão logo seja legalmente possível se estará encaminhando novamente o projeto de Lei para a Câmara Municipal, buscando apoio nos organismos de proteção a moralidade administrativa, como Tribunal de Contas e do Ministério Público, com a finalidade de aprovar essa medida pioneira na Administração Pública Brasileira.

- Publicidade -

ENVIE UM COMENTÁRIO

IMPORTANTE: O Click Riomafra não se responsabiliza pelo conteúdo, opiniões e comentários publicados pelos seus usuários. Todos os comentários que estão de acordo com a política de privacidade do site são publicados após uma moderação.