Projeto de lei de vereadores causa polêmica em Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 01/05/2013 - 20h06

“Dispõe sobre a orientação e o auxílio ao usuário dos ônibus que integram o Sistema de Transporte Coletivo do Município de Mafra, e dá outras providências”. Esta é a Ementa do projeto de lei 07/2013 que está sendo analisado pelas comissões da Câmara de Vereadores de Mafra.

O projeto institui em seu artigo 1º que “os ônibus que integram o Sistema de Transporte Coletivo do Município de Mafra deverão ter, no mínimo, um funcionário, além do motorista, para fins de orientação e auxilio ao usuário, além da cobrança da passagem quando for o caso”.

Consta também do projeto que além da cobrança da passagem quando for o caso, os funcionários em atividade nos ônibus terão, entre outras necessárias à realização do interesse público, as seguintes atribuições: I – orientar e auxiliar os usuários, especialmente os idosos, gestantes e pessoas de mobilidade reduzida; II – assistir o motorista nas atividades necessárias; III –Trocar bilhete de passagem ou acionar o validador mediante o recebimento do valor da tarifa para possibilitar o transporte de passageiro que não tenha adquirido o bilhete previamente.

A multa prevista no projeto de lei às empresas de ônibus concessionárias ou permissionárias será de R$ 2 mil por ônibus a ser cobrada conforme regulamento do poder Executivo Municipal, que regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Os vereadores autores do projeto, Eder Gielgen e Marise Valério Bráz de Oliveira justificam o mesmo salientando que com essa lei certamente se melhorará a qualidade de atendimento para os usuários do transporte coletivo de Mafra, em especial para os idosos, gestantes e pessoas de mobilidade reduzida. “O maior desafio mundial da atualidade é o de manter o nível de emprego e ao mesmo tempo cuidar da evolução da qualidade das mercadorias e serviços, com o projeto em questão garante-se a evolução do sistema, sem que aumente o nível de desemprego em nossa cidade”, finalizam.

Com o projeto lido na Câmara no último dia 23 de abril, algumas pessoas da sociedade, não se possui nomes ainda, afixaram outdoors na cidade, acusando os dois edis de estarem querendo aumentar em mais de R$ 0,60 a passagem dos ônibus coletivos interurbanos e urbanos de Mafra.

Consta dos outdoors: “Vereadores Marise e Eder querem aumento na passagem de ônibus. O que é isso vereadores? Em pouco mais de 04 (quatro) meses de mandato querem que as tarifa de transporte coletivo suba mais de R$ 0,60! NÃO ao projeto de lei 07/2013. E os demais vereadores, o que acham disto”?

Eder contestou veementemente na reunião da última segunda-feira no Legislativo, a veracidade das acusações a ele e à vereadora Marise, imputadas pelos outdoors, a princípio assinados pela CONUT – Confederação Nacional de Usuários de Transporte.

De acordo com o edil basta ler o projeto na íntegra para se verificar que não fala em momento algum sobre aumento de tarifa e, tão somente, na continuidade da função de cobrador aliada às funções de auxílios gerais ao motorista e principalmente aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.

“Diante do texto apresentado no projeto, pode-se verificar que, em nenhum de seus artigos pede o aumento da passagem de ônibus, mas sim melhorar a qualidade de atendimento para os usuários, em especial aos idosos, gestantes e pessoas de mobilidade reduzida, além de garantir a evolução do sistema, sem que aumente o nível de desemprego em nossa cidade”, finaliza.

Até o fechamento de nossa edição, um outdoor no centro de Mafra e outro no bairro Vila Nova, continuavam instalados.

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5 comentários publicados
  1. BICÃO

    PROGETO NÃO TA LEGAL AMIGO PORQUE PROGETO É COM”J” JOOOOTAAAAA E DESTORCER É TORCER AO CONTRARIO É ”DISTORCER”

  2. Ada

    Aí vem o claro problema que enfrentamos hoje ::::: interpretação.

  3. Rodrigo Dutka

    CHEGA DESSA SANTA CLARA MONOPOLIZAR O TRANSPORTE PUBLICO EM MAFRA, CHEGAAAA DE PALHAÇADA, QUEREMOS UMA EMPRESA DE VERDADE ATUANTE E QUE COLABORE COM O POVO.
    NAO SABEM NEM INTERPRETAR O PROJETO DOS DOIS VEREADORES, COMO ELES FALARAM NA SEÇÃO DA CÂMARA SEGUNDA FEIRA, OUVE A RETIRADA DOS COBRADORES MAS O VALOR DA PASSAGEM NAO DIMINUIU, PALHAÇADA HEIN, AGORA QUEREM DIZER QUE OS VEREADORES QUEREM AUMENTAR O PREÇO? SAI FORA SANTA CLARA.
    TODOS OS VEREADORES DEVERIAM FAZER ALGUMA COISA E NAO FICAR QUIETOS, DEVEM TIRAR ESSA SANTA CLARA DE MAFRA….

  4. usuario

    PROJETOS – EM TRAMITAÇÃO
    Buscar Projetos – Em Tramitação:

    Número: 0007/2013 L Data: 23/04/2013
    Assunto: Dispõe … Número da Lei:
    EMENTA
    DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO E O AUXÍLIO AO USUÁRIO DOS ÔNIBUS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    TEXTO
    PROJETO DE LEI Nº 07/2013 EMENTA: Dispõe sobre a orientação e o auxílio ao usuário dos ônibus que integram o Sistema de Transporte Coletivo do Município de Mafra, e dá outras providências. DATA: 23 de abril de 2013 AUTORES: Ver. Eder Gielgen e Verª Marise Valério Bráz de Oliveira Art. 1º Os ônibus que integram o Sistema de Transporte Coletivo do Município de Mafra deverão ter, no mínimo, um funcionário, além do motorista, para fins de orientação e auxilio ao usuário, além da cobrança da passagem quando for o caso. Art. 2º Os funcionários em atividade nos ônibus, na forma do disposto no artigo anterior, terão, entre outras necessárias à realização do interesse público, as seguintes atribuições: I – orientar e auxiliar os usuários, especialmente os idosos, gestantes e pessoas de mobilidade reduzida; II – assistir o motorista nas atividades necessárias; III –Trocar bilhete de passagem ou acionar o validador mediante o recebimento do valor da tarifa para possibilitar o transporte de passageiro que não tenha adquirido o bilhete previamente. Art. 3º As empresas de ônibus concessionárias ou permissionárias integrantes do sistema municipal de transporte coletivo que infringirem esta lei serão passíveis de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ônibus, a ser cobrada conforme regulamento do poder Executivo Municipal; Art. 4º Art. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 23 de abril de 2013 Ver. Eder Gielgen Verª Marise Valério Bráz de Oliveira JUSTIFICATIVA – DA MELHORIA DA QUALIDADE DO TRANSPORTE Inegável que a Lei em questão melhorará a qualidade de atendimento para os usuários do transporte coletivo de Mafra, em especial para os idosos, gestantes e pessoas de mobilidade reduzida. O maior desafio mundial da atualidade é o de manter o nível de emprego e ao mesmo tempo cuidar da evolução da qualidade das mercadorias e serviços, com o projeto em questão garante-se a evolução do sistema, sem que aumente o nível de desemprego em nossa cidade.

    • usuario

      Ta muito claro o progeto não vamos destorcer os fatos.

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