Foi aprovado o Projeto de Lei nº 03/2014, de autoria do vereador Vicente Saliba, que visa determinar que as carteiras de gratuidade nos transportes coletivos aos portadores de deficiência tenham prazo de validade não inferior a cinco anos, e/ou prazo indeterminado em caso de invalidez permanente.
A exigência de qualquer documentação comprobatória da deficiência, no prazo inferior a cinco anos, sujeitará a empresa Infratora á pena pecuniária no valor de R$ 1.000,00 por ato desta natureza praticado.
Diante do oferecimento de laudo médico que ateste incapacidade definitiva, a carteira que confere gratuidade deve ser emitida com validade indeterminada.
Segundo o vereador, os portadores de deficiência física não podem ser penalizados, ano a ano, com a necessidade de renovar as suas carteiras – que comprovam que são portadores de deficiência física – sendo que em muitos casos as exigências para renovação determinam a realização de exames caros, causando perda de tempo e gastos desnecessários.

Concordo.