Aprovado na última semana, o projeto de lei, tem como objetivo a alteração da lei nº 2737, de 19 de março de 2003 – que autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação de pagamento aos servidores públicos municipais com estabilidade.
Com a aprovação do referido projeto, será acrescentado o §3º ao art. 1º da ei nº 2737, com a seguinte redação: “A parcela de 30% referido no §1º não pode incidir sobre as vantagens pecuniárias temporárias estabelecidas em lei, mas tão somente sobre o vencimento do cargo acrescido do triênioâ€.
O autor do projeto explica que, da forma como está a lei atualmente, o percentual de margem consignável tem sido calculado sobre a remuneração bruta, incidindo sobre verbas de natureza temporária, como gratificações, que podem ser retiradas a qualquer momento.
“Se, por exemplo, o servidor perde sua gratificação, o valor da parcela do empréstimo – que fora calculada com base na remuneração bruta – permanece inalterada, resultando em um forte abalo na sua renda, com grande parte de sua remuneração reduzidaâ€, afirma o autor, explicando que com esta mudança, as parcelas do empréstimo serão calculadas sobre o valor do salário que o servidor sempre ganhará, sabendo que pode comprometê-lo sem riscos. O projeto de lei segue agora para análise e apreciação do poder executivo.
