Servidores do Legislativo poderão ter corte de gratificações

Publicado por Gazeta de Riomafra - 30/05/2014 - 00h00

O vereador Edenilson Schelbauer usou a tribuna da Câmara na terça-feira para falar sobre as gratificações concedidas aos servidores do Legislativo, e acenou para o corte das mesmas.

O assunto já foi tema de matéria na Gazeta na edição do dia 17 de maio, quando com exclusividade publicamos o parecer do Ministério Público, onde dizia que as gratificações são legais, de acordo com a LC nº 16/95 e Resolução nº 6/2007.

O vereador Schelbauer justificou seu pronunciamento devido à recente consulta ao Tribunal de Contas de Santa Catarina e Uvesc – União dos Vereadores de Santa Catarina, em razão das gratificações. Citou cinco pré julgados pertinentes ao tema e afirmou que tais julgados têm efeito normativo.

O vereador do PSDB defendeu o projeto de Reforma Administrativa, onde visa extinguir três cargos, entretanto pretende a criação de seis cargos de assessor parlamentar, um cargo de assessor jurídico da presidência, um cargo de diretor legislativo e outros cinco cargos de provimento efetivo.

Citou na sua fala as recomendações do Ministério Público, entre elas, que para funções técnicas, o cargo seja efetivo, sendo cargos comissionados apenas para as hipóteses de direção, chefia e assessoramento. E que disponha na nova lei, caso entenda conveniente a possibilidade de concessão de gratificações, vantagens e adicionais aos servidores efetivos e comissionados.

Em determinado momento de sua fala, Schelbauer cita que a Controladoria Interna da Câmara de Vereadores de Mafra deixou a desejar, no que diz respeito às gratificações, já que isso é um assunto mais jurídico do que técnico. Fizemos contato com a controladora interna do Legislativo, já que a mesma acompanhou os vereadores durante a viagem a Florianópolis, onde alegaram consulta ao TCE/SC. A servidora não quis se pronunciar dizendo estar ainda muito abalada com as colocações do vereador Schelbauer durante sua fala na sessão de segunda-feira.

Questionamentos

Questionamos alguns pontos a serem levados em consideração em relação ao tema. Supondo que os vereadores também tivessem direito a receber gratificações, podendo ser entre 1% a 100%, será que o referido vereador questionaria com o mesmo vigor a concessão das mesmas?

O que difere as gratificações concedidas pelo Legislativo, das concedidas no Executivo, sendo que ambas são regidas pelo Estatuto do Servidor?

Se a intenção é disciplinar a concessão de gratificações, como ficará a situação dos servidores do Executivo?

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01 comentário publicado
  1. Adonis

    E para variar, mais discussão dos senhores vereadores para resolverem seus próprios problemas, é o Estado voltado para ele mesmo. Criação de cargos para os vereadores oferecerem aos seus cabos eleitorais. A geração de despesas é muito fácil quando o dinheiro sai do bolso de todos. Ninguém apresenta um bom projeto para beneficiar o cidadão, ninguém fiscaliza o executivo, que fica dormindo em berço esplêndido. E pior, ainda tiveram a capacidade de aumentar o número de vereadores para 13. É o final dos tempos.

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