TJ decidiu que é nulo qualquer reajuste no IPTU/2010 acima de 4,18%

Publicado por Gazeta de Riomafra - 05/12/2010 - 02h22

Continua em vigor a Lei Municipal 3560/2010 que torna nulo o reajuste do IPTU/2010 com percentual acima de 4,18%

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade na tarde desta quarta-feira (01), que a Prefeitura de Mafra não poderá cobrar o IPTU/2010 com qualquer reajuste acima de 4,18%. A decisão foi contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade que a Prefeitura propôs contra a Lei Municipal 3560/2010 que torna nulo o reajuste do IPTU/2010 que foi declarada constitucional pelo TJSC. Com esta decisão, prolatada na ADIN nº. 2010.045862-8, da qual foi relator o Desembargador Ricardo Fontes, a Prefeitura de Mafra terá que obedecer a Lei Municipal 3560/2010 e restituir os valores aos munícipes que pagaram o IPTU/2010 acima de 4,18% e refazer os cálculos do lançamento do IPTU/2010, já que neste ano houve alguns casos em que o IPTU chegou a quase 1.000% de aumento.

Quando o TJ decide em ADIN estadual, sua decisão é, em regra, irrecorrível frente a outros tribunais, pois esse controle abstrato é realizado em face da constituição estadual, onde o TJ é órgão máximo, pois, conforme o artigo 26 da Lei 9868/99, a decisão que declara a constitucionalidade de uma lei é irrecorrível. Mas no mundo jurídico de tudo cabe recurso e neste caso o recurso seria os Embargos Declaratórios somente se nesta decisão houver obscuridade, contradição ou houver ainda algum ponto do qual o Tribunal deveria ter se manifestado. Desta forma, o contribuinte que pagou o IPTU/2010 e se sentiu lesado com o aumento, já tem o direito de requerer junto à Prefeitura de Mafra a devolução do seu dinheiro sem precisar entrar na justiça com qualquer medida judicial bem como os que ainda não pagaram, deverão que requerer na prefeitura o recálculo do IPTU/2010 tomando por base o valor do IPTU/2009 e acrescentando apenas 4,18% de reajuste.

Para o contribuinte requerer o recálculo, ele deverá protocolar junto a Prefeitura um requerimento administrativo, solicitando a emissão de um novo carne – para quem ainda não pagou – ou e devolução da diferença dos valores pagos. Um munícipe que recebeu o IPTU/2010 no valor de R$ 640,00, já fez este requerimento, como base pegou o carnê de 2009 com valor de R$ 313,00, conseguindo baixar o imposto deste ano para R$ 335,00, que equivale ao aumento 4,18%, mais taxas de expediente. Depois de protocolado o requerimento a Prefeitura tem 10 dias para a devolução ou emissão de um novo carnê.

Prefeitura

A reportagem da Gazeta conversou com o Procurador Geral do Município, Giovani Acosta da Luz, o qual informou que em momento algum a Prefeitura desrespeitou a lei. Ele afirmou que em nenhum caso foi cobrado valor acima dos 4,18%. Giovani comentou ainda que a diferença no valor do imposto se deu relativo ao recadastramento imobiliário. “Com o recadastramento imobiliário, foi atualizado alguns valores que estavam irregulares na Prefeitura, mas em momento algum, o valor do m² do terreno e da construção passou dos 4,18%, imposto pela lei”, explicou o Procurador.

“Vamos esperar a decisão ser publicada, esperar o Acórdão, analisar e se necessário entrar com um recurso”, finalizou Giovani.

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