O conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina Salomão Ribas Junior solicitou, no último dia (9/12), informações sobre o contrato de concessão dos serviços de gás canalizado no Estado, firmado entre o Governo catarinense e a Companhia de Gás de SC (SCGás). Ofícios encaminhados ao procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, ao diretor-presidente da SCGás, Cósme Polêse, ao diretor-executivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos de SC (Agesc), Francisco Cardoso de Camargo Filho, ao diretor-presidente das Centrais Elétricas de SC (Celesc), Antônio Marcos Gavazzoni, e ao secretário estadual de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Paulo Roberto Bornhausen, devem ser respondidos num prazo de 30 dias. O governador João Raimundo Colombo também foi cientificado, para que, se assim entender, se manifeste sobre o assunto.
As explicações prestadas irão subsidiar a análise do TCE/SC no processo de auditoria RLA 11/00379107, que abrange os anos de 1994 a 2011, ou seja, o período total da existência da companhia de gás estatal. A auditoria foi realizada entre junho e agosto deste ano. O referido processo surgiu de uma determinação do Tribunal Pleno no Parecer Prévio sobre as contas/2010 do Governo do Estado, relatadas por Ribas Jr. em sessão extraordinária no último dia 25 de maio.
O relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) da Corte catarinense, encaminhado pelo relator às autoridades mencionadas, aponta para a necessidade de revisão do contrato de concessão entre o Estado e a SCGás. No entendimento da área técnica do TCE/SC, devem ser preservados o equilíbrio econômico-financeiro, o resguardo do interesse público e o poder de mando societário ao acionista controlador. A DCE defende, ainda, a revisão do prazo de concessão.
Com referência ao equilíbrio econômico-financeiro, os técnicos apontam a preocupação com as cláusulas que versam sobre a definição da taxa de retorno/remuneração do capital investido, a definição da distribuição de lucros aos acionistas e a política tarifária.
O acordo de acionistas celebrado em 1994 entre os sócios da SCGás também deverá ser revisto. Segundo a DCE, o procedimento acresceu o capital social e, consequentemente, alterou a composição acionária da companhia, suprimindo em 50% a participação societária total do Estado de Santa Catarina na estatal.
A auditoria também está verificando questões relacionadas à venda, pelo Executivo estadual, de suas ações remanescentes na SCGás à Celesc, em 2007, e aspectos inerentes à atuação da Agesc na regulação do setor.
Concluído o prazo para envio de informações, o processo será encaminhado à DCE, que fará outro relatório. Depois, a matéria seguirá ao Ministério Público junto ao Tribunal, para emissão de parecer, e ao relator, para elaboração de proposta de voto a ser submetida à deliberação do Tribunal Pleno.
