Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirma abuso e ilegalidade na cobrança do IPTU 2010 em Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 25/07/2011 - 01h59

A terceira Câmara de Direito Público do TJSC votou por unanimidade que a cobrança do IPTU 2010 com índices superiores a 4,18% acima do IPTU 2009 é flagrantemente ilegal e abusiva. Ou seja, o valor que a Prefeitura poderá cobrar do IPTU 2010 é o valor do IPTU 2009 acrescido somente de 4,18%, se cobrar valores acima disso poderá estar cometendo crime de excesso de exação, que é cobrar imposto indevido ou que deveria saber ser indevido o que pode acarretar numa pena de 03 a 08 anos de prisão e multa.

O desembargador Pedro Manoel de Abreu, relator do processo, manifestou seu voto no sentido de que “embora exista lei regulamentando o aumento do valor do imposto no exercício fiscal 2010, este aumento está restrito única e exclusivamente ao patamar de 4,18% comparado ao exercício fiscal de 2009, relativo a atualização monetária.

Portanto, qualquer reajuste, alteração da base de calculo ou alteração das formulas de apuração do valor venal dos imóveis, estabelecidos sem previsão legal anterior, é considerada flagrantemente ilegal. Isto porque, somente a lei pode aumentar tributos. É vedado ao Poder Executivo Municipal, a pretexto de rever valores venais de imóveis, aumentar indiretamente o IPTU, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da reserva legalâ€. Cobrar o IPTU 2010 da forma que está sendo feita poderá ser considerada ainda ato de improbidade administrativa por violar os deveres de legalidade e o desembargador ainda completou que “Não era possível à municipalidade, portanto, frente ao disposto no art. 97, II, do Código Tributário Nacional, praticar majoração superior ao reajustamento monetárioâ€.

O juiz Substituto de Mafra, Reny Batista Neto, também se manifestou no sentido de que é ilegal qualquer aumento no IPTU 2010 acima de 4,18 % do IPTU 2009 e mandou a prefeitura a suspender a exigibilidade do tributo do que passar deste percentual. Entretanto, o que não tem como entender é o motivo da prefeitura enviar cartas negando a revisão do IPTU baseando-se numa sentença que foi reformada no Tribunal.

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01 comentário publicado
  1. Marcos

    Nossa, já começaram as manobras políticas, caraca, quero nem ver no ano que vem.

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