
No inÃcio deste mês o Executivo vetou as emendas aditivas e modificativa propostas pelo Legislativo, em razão do Projeto de lei nº 66, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a compensar valor de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU 2010â€.
Entre as emendas sugeridas, a primeira pede que o Executivo desista das ações de execução fiscal que tenha movido contra contribuintes que estejam em débito com o IPTU dos anos de 2010, 2011 e 2012. Se aceito, o contribuinte terá prazo de 30 dias para protocolar o pedido no setor de tributação, e regularizar o pagamento do valor devido, e se não atendido, o municÃpio poderá ingressar com nova ação judicial.
O Executivo alegou, baseado em lei, que os créditos das Fazendas Públicas não pagos, serão inscritos num registro especÃfico como “DÃvida Ativaâ€. Alegou ainda que, se acatar a emenda sugerida, acarretará em prejuÃzos ao erário.
A emenda modificativa recomendada obriga o municÃpio a pagar em espécie, no exercÃcio de 2016, o saldo positivo que seja apurado para o contribuinte que tenha crédito superior a possibilidade de compensação prevista em lei.
Para o Executivo, esta emenda não merece reconhecimento, uma vez que o prazo para se pleitear/efetuar a restituição, é de 5 anos, tendo em vista a Lei Federal, que estaria sendo violada pela emenda.
Derrubado
Todos os vereadores presentes na sessão ordinária desta terça-feira dia 21, foram contrários ao veto proposto pelo Executivo, e por isso o veto foi derrubado por unanimidade.
A partir do dia 21 de agosto, o prefeito tem 15 dias para sancionar a lei, com as emendas recomendadas, e se não fizer, o presidente da Câmara deve fazer.
