Vereadores derrubam veto imposto pelo Executivo

Publicado por Gazeta de Riomafra - 24/12/2010 - 12h17

Por sete votos a dois, o veto imposto do Executivo sobre a desoneração tributária foi derrubado

O Executivo encaminhou à Câmara na última sexta-feira, dia 17, uma mensagem de veto, que faz referência ao Projeto de Lei Complementar n. 02/2010, de autoria do vereador Roberto Scholze.

Baseado nos termos do § 2º do artigo 52 da Lei Orgânica, o Executivo decidiu vetar integralmente por contrariedade ao interesse público.

Segundo a ementa o projeto altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 14 de 28 de dezembro de 2005 que, por sua vez altera a alínea “a”, do inciso II do art. 38 do Código Tributário do município, na seguinte redação:

Unifamiliar único, de propriedade de aposentado, assalariado, servidor público, ou pensionista, desde que o valor que perceba a título de aposentadoria, salário, remuneração ou pensão, acrescido ao rendimento das demais pessoas que residem no imóvel corresponda a renda familiar inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos nacionais, sendo que tal comprovação deverá constar de requerimentos interposto à Prefeitura, dependendo da veracidade dos documentos apresentados.

Na justificativa o vereador fazia referência ao Código Tributário do município, que mesmo após reformulações, não continha limite de área para ser considerado isento. Segundo o edil, mesmo a Prefeitura preocupando-se em limitar a área de construção, bem como de terreno, não analisou algumas particularidades de crescimento populacional e desenvolvimento da cidade, o que causou desigualdade e injustiça social.

“Os valores máximos de área de terreno e construção de 360m² e 80m² respectivamente, seriam oportunos se Mafra fosse uma cidade planejada, e tivessem seu tamanho de lote padronizado, ficando aí sim fácil de distinguir famílias carentes, das não carentes. Mas infelizmente, para Mafra, não é bem o que ocorre. Há famílias, que se enquadram perfeitamente as demais exigências legais do dispositivo legal, como renda máxima de dois salários mínimos, e propriedade unifamiliar, porém vivem em terrenos com área acima dos 360m², todavia pequenos o suficiente para serem desmembrados”, disse Roberto Scholze na justificativa de seu projeto.

Manifestação do Executivo

A Procuradoria Geral do município reconheceu a nobreza da proposta do vereador com a desoneração tributária para a parcela menos favorecida da população, mas da forma como colocada, não atendia ao interesse público, já que desconsiderava qualquer outro elemento capaz de verificar a real condição financeira do contribuinte.

O projeto, segundo o Executivo, além da condição do nível de rendimento, exigia à adequação do imóvel a determinado valor de mercado, identificado pelas dimensões do terreno e da construção.

Para a Prefeitura, não seria possível aceitar, dentro do conceito de isonomia, que o contribuinte com ganhos pouco superiores a dois salários mínimos, e imóveis em condições modestas, fosse impedido de fluir do benefício em detrimento de outro sem renda formal e com imóvel de valor maior.

Finalizando o Executivo salientou que é preciso basear-se na legislação tributária municipal, que já contempla medida protetiva aos contribuintes de baixa renda ao estabelecer no art. 181, I, “a”, do Código Tributário, que deve ser concedida remissão quando a comprovação de que a situação econômica do contribuinte não permita a liquidação de seu débito.

Vereadores

Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores, realizada no dia 21, por sete votos a dois, os vereadores derrubaram o veto imposto pelo Executivo. Agora o projeto retorna ao executivo,onde vai ser analisado novamente.

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