Clesio Witt foi o principal articulador para evitar que o projeto fosse aprovado, ensejando que o titular do cargo seja efetivo Municipal
Foi rejeitado pela maioria dos vereadores presentes na sessão da última terça-feira, o Projeto de Lei Complementar nº001, que altera a Lei Complementar Municipal nº004/2003 de 24/12/2003, dá nova redação aos artigos 4º e 7º e dá outras providências.
A referida Lei dispõe sobre o Sistema de Controle Interno e cria a Controladoria Municipal cujo é instituÃda com a seguinte estrutura:
Artigo 4º:
a) controlador geral, responsável pela operacionalização do sistema de controle interno, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito.
b) diretor de controle interno, responsável pela direção e auxÃlio na operacionalização do sistema de controle interno, que será ocupado por servidor efetivo e estável do municÃpio, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito.
c) chefe de divisão de controle interno, a ser ocupado pelo auxiliar de controle interno, servidor efetivo e estável, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, com atribuições ampliadas.
No artigo 7º, ficam criados os cargos de controlador geral com vencimento a nÃvel SÃMBOLO CC1, integrante da estrutura administrativa da Prefeitura, diretor do departamento de controle interno, a ser ocupado pelo auxiliar de controle interno, com vencimento a nÃvel SÃMBOLO CC3, integrante da estrutura administrativa da Prefeitura.
No parágrafo único consta que o controlador geral e o diretor do departamento de controle interno devem ter formação técnica ou superior, preferencialmente nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito.
Segundo é citado na justificativa do referido projeto, a Lei de Responsabilidade Fiscal impôs a necessidade da implantação de Unidade de Controle Interno nos entes federados, dentre os quais se encontram os municÃpios, tal imposição também está estabelecida na Constituição Federal.
Motivo da rejeição
Alguns vereadores manifestaram suas opiniões justificando o voto pela reprovação do projeto. Clesiomar Witt deixou claro que as funções devem ser desempenhadas por agentes públicos, disse que concorda que existe a necessidade da criação do Controle Interno desde que os funcionários sejam efetivados através de concurso público, já que estes funcionários terão que fazer cursos de especialização, capacitação e qualificação para a função, e se acaso forem exonerados, o investimento feito seria perdido.
Erlon Veiga disse que esta é uma orientação do Tribunal de Contas.
Votaram pela rejeição os vereadores José Marcos Witt, Osni Martins, Erlon Veiga, João Maria Ferreira e Vicente Saliba.
Pedro Machado esteve ausente na sessão, onde que Clesiomar presidiu a ordinária e não votou.
Carmen Ruthes, Abel Bicheski e Adir Kuss votaram a favor do projeto.
