Foi rejeitado em única votação e pela unanimidade dos vereadores presentes, o Projeto de Lei nº 143 que dispõe sobre a fiscalização e aplicação de penalidades referentes ao transporte coletivo não autorizado no município de Mafra.
Segundo consta no artigo 1º, ficaria proibida em todo o território do município, qualquer modalidade de transporte coletivo de passageiros, sem a devida licença do Poder Público Municipal, precedida de licitação pública, excetuando-se as permissões para o transporte de escolares e do serviço de táxi, cujas atividades já são regulamentadas por leis municipais específicas.
A infração ao disposto no artigo 1º implicará a imediata apreensão e remoção do veículo empregado no transporte ilegal para o local destinado ao recolhimento de veículos e a imposição de multa no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação federal. No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
Conforme justificativa do projeto, todo serviço relacionado com transporte coletivo de passageiros é de interesse público local e deve ser regulamentado pelo município, que também teria poder de apreender veículos clandestinos destinados ao transporte coletivo que circulassem sem autorização do poder concedente. Por outro lado não se trataria de apreensão em virtude de infração à lei de trânsito, mas em razão de infração administrativa que diz com o transporte público coletivo, em que o município amparado no poder de polícia e reprimindo a atividade clandestina, apreenderia o veículo utilizado sem a devida permissão ou autorização.
Votação
Duas das comissões permanentes responsáveis pelo projeto apresentaram pareceres pela reprovação.
O presidente da Comissão de Transporte, Tecnologia, Informática, Obras Públicas e Urbanismo fez uso da tribuna para justificar seu voto e parecer. Disse que tem estudado muito sobre transporte público coletivo e não poderia deixar este projeto passar com várias irregularidades. Alegou irresponsabilidade do setor jurídico da Prefeitura e disse estar baseado em pareceres do Ministério Público. “Não podemos deixar que a Prefeitura tenha poder de polícia”, falou o vereador.
O vereador disse que a Câmara não poderia aprovar o projeto sendo que a remoção de veículos e o pátio estão irregulares, bem como a licitação das linhas do transporte público coletivo que está irregular. Lembrou que há meses a Câmara autorizou a deflagração do processo licitatório de transporte público, o que ainda não aconteceu.
Pediu seriedade e agilidade na abertura do processo licitatório, “que a Prefeitura faça isso até 31 de dezembro”.
Votaram a favor da rejeição os vereadores, Roberto Scholze, Edson Schultz, Vicente Saliba, Adir Kuss, Osni Martins, Paulo Sérgio Dutra e José Marcos Witt. Votou contra a rejeição apenas a vereadora Carmen Ruthes. Lembrando que o vereador Pedro Machado ainda encontra-se sob atestado médico.
