Prefeitura terá que pagar adicional de insalubridade aos agentes de saúde de Itaiópolis

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 06/04/2015 - 20h43

A egrégia corte de justiça do Tribunal Regional do Trabalho, da 12ª Região, não reconheceu o recurso interposto pelo município de Itaiópolis contra decisão da Justiça do Trabalho de Mafra, onde o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis, teve ganho de causa em ação de cobrança do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de Saúde, retroativo aos últimos cinco anos.

O juiz e relator que examinou o recurso foi Roberto Basilone Leite, sendo que o julgamento ocorreu no último dia 04 de março com a participação, além do relator, da desembargadora Mari Eleda Migliorini, que presidiu a sessão, o juiz convocado Hélio Bastida Lopes e a procuradora do Trabalho Cinara Sales Graeff.

Segundo o acórdão dos membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por voto da maioria, que acolheu a fundamentação do juiz relator Roberto Basilone Leite, o recurso ordinário do município de Itaiópolis não foi conhecido no julgamento por falta de representação processual ao tempo da interposição do recurso.

O entendimento para a decisão da egrégia corte de justiça está corroborado pala súmula nº 383 do TST. “1 – É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente”. (ex- OJ nº 311 da SBDI -1 – DJ 11.08.2003).

A Justiça do Trabalho de Mafra já havia condenado, no último dia 07 de julho de 2014 a Prefeitura de Itaiópolis ao pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos aos agentes comunitários de saúde do município. A ação judicial de cobrança foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis.

A Prefeitura do município, através de sua procuradoria, até tentou alegar ilegitimidade do Sindicato dos Servidores em substituir os servidores no processo, entretanto, o juiz trabalhista rejeitou a preliminar e não acolheu a tese.

O Sindicato dos Servidores postulou na Justiça do Trabalho a condenação da Prefeitura de Itaiópolis ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), nas parcelas vencidas nos últimos cinco anos. A alegação do Sindicato foi de que os agentes comunitários de saúde (substituídos no processo) laboram em contato com “pessoas doentes” sujeitos à exposição a agentes biológicos.

A perícia técnica realizada foi conclusiva quanto à existência de agentes insalubres no local de trabalho dos agentes comunitários de saúde.

Sendo assim, o juiz do trabalho de Mafra, condenou a Prefeitura de Itaiópolis ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (20%), de 31/05/2013 à 31/05/2008, ou seja, os últimos cinco anos, ou data da contratação, se posterior, e reflexos.

Agentes de Saúde de Itaiópolis rumo a audiência de cobrança do FGTS na Justiça do Trabalho de Mafra em 07/10/2014

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