Quitandinha alerta população contra queimadas

Publicado por Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente - 24/07/2015 - 19h08

O município de Quitandinha está intensificando uma campanha contra queimadas no município, principalmente a de lixo. Apesar de toda a informação disponível na mídia e o tema meio ambiente estando no dia-a-dia das pessoas, alguns ainda insistem em queimar o lixo, piorando assim a qualidade de vida dos outros munícipes.

De acordo com o fiscal Joel Mordaski, queimar lixo contraria a lei federal de crimes ambientais (lei nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), artigo 54, onde diz que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” e também “causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população” é crime ambiental, com pena de reclusão de um a cinco anos de prisão.

“Estamos advertindo as pessoas que estão se utilizando das queimadas para eliminarem os materiais, que em muitos casos, são úteis tanto para a Associação de Coletores de Quitandinha, como para o próprio meio ambiente”, explicou, referindo-se principalmente aos restos de podas, galhos, capim e as folhas secas, que podem ser amontoados em um pequeno canto do quintal e, num processo natural de compostagem, originar o adubo para uso em jardins, hortas domésticas, pomares e arborização urbana, entre outros.

Outra importante informação, segundo Mordaski, é que hoje a cidade possui coleta seletiva de materiais recicláveis, os quais, após coletados, são levados à Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Quitandinha, a Acomar, onde são separados, classificados e vendidos para empresas de reciclagem. “Todo esse trabalho acaba gerando renda e qualidade de vida às famílias que ali trabalham, além de diminuir a poluição ambiental através da redução das queimadas em nossa cidade”, concluiu o fiscal.

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