Câmara de Mafra corta gratificações de funcionários por estarem irregulares

Publicado por Gazeta de Riomafra - 22/01/2015 - 11h34

As gratificações, espécie de abono salarial, concedidas a funcionários públicos e comissionados – aqueles que assumem cargos de confiança no poder público – nas Prefeituras e Câmaras de Vereadores é algo comum em todas as cidades. Estas gratificações funcionam como bônus por serviços prestados e até mesmo para melhorar salários de apadrinhados políticos.

Mas em Mafra, tal costume pode estar com os dias contados, segundo o atual presidente do legislativo municipal, vereador Edenilson Schelbauer (PSDB), as gratificações devem ser regulados por lei específica, o que não acontece na Câmara de Vereadores. Segundo ele, foram encontradas irregularidades quanto às gratificações concedidas aos funcionários do legislativo municipal, fato levantado após uma consulta junto ao Ministério Público Estadual.

Para que seja concedida as gratificações, elas precisam estar previstas em lei específica onde deve estar fixado a porcentagem a ser dado sobre o salário do servidor efetivo, já que cargos comissionados não podem receber qualquer tipo de gratificação. “As gratificações só podem ser dadas aos funcionários efetivos que exerçam função extra as dos seus cargos, como quando os servidores fazem parte da comissão de licitações”, entende o vereador, destacando que o valor da gratificação deve estar estipulada em lei, sendo valor fixo e não variável, “O valor da gratificação tem que ser fixo e não de até 100%”, comentou.

A Câmara de Vereadores realizará estudos para regularizar a situação das gratificações por lei, a qual deverá ser assinada por todos os vereadores, para que assim seja cumprida uma recomendação do Ministério Público. Apenas os servidores efetivos deverão estar contemplados na lei que seguirá orientações da assessoria da UVESC – União dos Vereadores de Santa Catarina e de pré-julgados do TCE – Tribunal de Contas do Estado, órgãos que orientam não ser possível conceder gratificações a funcionários comissionados.

Serão três os estudos que posteriormente serão transformados em leis: o primeiro será quanto à regularização dos cargos e vencimentos dos servidores efetivos que tem seus cargos criados por resolução, o segundo é a lei para regularização das gratificações a serem concedidas aos funcionários efetivos e a terceira é a que regularizará os cargos e os salários dos funcionários comissionados. Todos seguirão orientações do MP. Os cargos comissionados serão estudados caso a caso, para que tenham um aumento salarial que será discutido entre os dez vereadores, “Será realizado um estudo dos salários dos comissionados, onde eles tenham um reajuste salarial compatível com a função que exercem”, disse. Destaca que as gratificações devem ser fixadas por lei tanto no legislativo como no executivo para que não haja concessão de gratificação apenas para apadrinhados políticos, “As gratificações não podem ser usadas como forma de barganha política”, finalizou.

Lei municipal que ampara gratificações na Prefeitura pode ser irregular

Quanto as gratificações da Prefeitura a Câmara de Vereadores, exercendo o sua função de fiscalizar, estará solicitando a procuradoria do município, informações quanto a legalidade da lei municipal que concede gratificações aos servidores municipais. Para ver se ela está de acordo com posicionamentos e orientações técnicas jurídicas e para analisar a forma e os critérios adotados pela Prefeitura ao conceder estas gratificações, já que a atual lei que permite a concessão de gratificações não fixa nenhuma porcentagem dando liberdade ao prefeito municipal escolher qual valor dar, que pode chegar até a 100% do salário.

Os vereadores deverão fazer um paralelo das orientações do MP com a atual lei municipal para ver se ela é constitucional ou não, observando os critérios para a concessão da gratificação que variam entre 20%, 30%, 50%, chegando até a 100% em alguns casos.

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