Promulgada no dia 08/01/2015 a lei municipal nº 4083, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas informativas sobre os profissionais dos serviços médicos nos estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde, está em vigor.
A lei prevê a obrigatoriedade, em todas as unidades de saúde de Mafra, da fixação em local de fácil acesso e visualização de cartaz ou quadro informativo na recepção, contendo as seguintes informações: nome do responsável; nomes de todos os médicos que atuam na unidade, dias de semana que atendem, e suas especialidades; e também os nomes dos médicos que estão atendendo nesse dia, com o horário de atendimento. A secretária municipal de Saúde tem 60 dias para se ajustar à lei, contando a partir da data de sua publicação.
Benefícios
De acordo com os autores do projeto de lei, a colocação de um quadro/cartaz informando o nome do médico especialista e os dias que ele ficará de plantão irá ajudar a melhorar o atendimento, permitirá que a população conheça as escalas de atendimento e possa fiscalizar de forma efetiva a prestação de serviços e a correta utilização do dinheiro público. Os autores destacam ainda que o projeto atende às exigências preconizadas pela lei federal nº 12.527, a qual dispõe sobre o direito da população em ter acesso à informação.
Veto Rejeitado
O projeto de lei nº 11/2014 foi aprovado pelos vereadores no mês de outubro, e em seguida foi vetado pela Prefeitura, a qual alegou que o mesmo seria inconstitucional, pois iria gerar aumento de despesa à administração municipal.
Levando em conta que compete exclusivamente ao prefeito a iniciativa de projetos de lei que de qualquer forma levem ao aumento de despesas ao município, tal justificativa não foi aceita pelos vereadores, que rejeitaram por unanimidade o veto prefeito Eto ao projeto de lei por entenderem que as informações poderão ser disponibilizadas à população de forma simples, com cartazes e/ou quadros confeccionados pela própria unidade de saúde, sem custos significativos à Prefeitura e de forma similar ao que já é feito em diversos municípios.
A Câmara entendeu que não havia no caso deste projeto de lei nenhum artigo que tratasse da geração de gastos significantes ao erário público, conforme prevê a lei orgânica municipal, e que o mesmo também não fere em momento algum o princípio da harmonia e independência dos poderes. A lei orgânica do município prevê ainda que, no caso de rejeição do veto, o projeto deve ser enviado ao prefeito municipal para sua promulgação. E caso o prefeito municipal não promulgue a lei nos prazos previstos, o presidente da Câmara deve promulgá-la. O que veio acontecer.
Que despesa causará a aquisição de uma chapa de compensado e o uso de caneta hidrografica? A prefeitura gasta tanto em coisas desnecessarias…