Lei que obriga a divulgação do nome dos profissionais de saúde em serviço já está em vigor em Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 21/01/2015 - 00h00

Promulgada no dia 08/01/2015 a lei municipal nº 4083, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas informativas sobre os profissionais dos serviços médicos nos estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde, está em vigor.

A lei prevê a obrigatoriedade, em todas as unidades de saúde de Mafra, da fixação em local de fácil acesso e visualização de cartaz ou quadro informativo na recepção, contendo as seguintes informações: nome do responsável; nomes de todos os médicos que atuam na unidade, dias de semana que atendem, e suas especialidades; e também os nomes dos médicos que estão atendendo nesse dia, com o horário de atendimento. A secretária municipal de Saúde tem 60 dias para se ajustar à lei, contando a partir da data de sua publicação.

Benefícios

De acordo com os autores do projeto de lei, a colocação de um quadro/cartaz informando o nome do médico especialista e os dias que ele ficará de plantão irá ajudar a melhorar o atendimento, permitirá que a população conheça as escalas de atendimento e possa fiscalizar de forma efetiva a prestação de serviços e a correta utilização do dinheiro público. Os autores destacam ainda que o projeto atende às exigências preconizadas pela lei federal nº 12.527, a qual dispõe sobre o direito da população em ter acesso à informação.

Veto Rejeitado

O projeto de lei nº 11/2014 foi aprovado pelos vereadores no mês de outubro, e em seguida foi vetado pela Prefeitura, a qual alegou que o mesmo seria inconstitucional, pois iria gerar aumento de despesa à administração municipal.

Levando em conta que compete exclusivamente ao prefeito a iniciativa de projetos de lei que de qualquer forma levem ao aumento de despesas ao município, tal justificativa não foi aceita pelos vereadores, que rejeitaram por unanimidade o veto prefeito Eto ao projeto de lei por entenderem que as informações poderão ser disponibilizadas à população de forma simples, com cartazes e/ou quadros confeccionados pela própria unidade de saúde, sem custos significativos à Prefeitura e de forma similar ao que já é feito em diversos municípios.

A Câmara entendeu que não havia no caso deste projeto de lei nenhum artigo que tratasse da geração de gastos significantes ao erário público, conforme prevê a lei orgânica municipal, e que o mesmo também não fere em momento algum o princípio da harmonia e independência dos poderes. A lei orgânica do município prevê ainda que, no caso de rejeição do veto, o projeto deve ser enviado ao prefeito municipal para sua promulgação. E caso o prefeito municipal não promulgue a lei nos prazos previstos, o presidente da Câmara deve promulgá-la. O que veio acontecer.

Como exemplo, fotos do quadro informativo utilizado no Posto de Saúde do bairro Itaum, em Joinville

Como exemplo, fotos do quadro informativo utilizado no Posto de Saúde do bairro Itaum, em Joinville

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01 comentário publicado
  1. Pretinho Basico

    Que despesa causará a aquisição de uma chapa de compensado e o uso de caneta hidrografica? A prefeitura gasta tanto em coisas desnecessarias…

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