Mafra 94 anos – 53.140 mil habitantes compõem um município de povo trabalhador e esforçado

Publicado por Gazeta de Riomafra - 08/09/2011 - 00h04

Clique aqui e baixe o caderno especial dos 94 anos da cidade de Mafra (formato .PDF)

Seguir em frente é preciso, visando sempre o desenvolvimento do município e o bem estar dos munícipes. Cidade de um povo hospitaleiro, de gente trabalhadeira que, a exemplo dos antepassados visam o progresso a ordem e a paz.

Em virtude dos 94 anos do município de Mafra, a reportagem da Gazeta de Riomafra buscou fazer um apanhado da história, salientando alguns fatos, famílias, atos políticos, desenvolvimento e peculiaridades do município.

Em contato com a Dona Maria da Glória Foohs que possui um acervo memorável e vasto sobre a história das “cidades irmãs”, conseguimos documentos e publicações de 8 de setembro de 1964, primeiros atos do “govêrno” estadual referentes a Mafra, ata da instalação da Comarca de Mafra, leis de criação dos dois municípios, história de algumas famílias tradicionais de comerciantes da época e também um pouco da história do primeiro juiz da Comarca.

Tivemos também a participação da escritora Marina Medeiros, que como sempre, prontamente, nos oferece um pouco de sua cultura rebuscada, e ainda a palavra do prefeito municipal João Alfredo Herbst.

A História de Mafra

Mafra e Rio Negro, anteriormente à fixação dos limites entre Paraná e Santa Catarina constituíam um núcleo único, tendo a colonização iniciada em fevereiro de 1829, por imigrantes alemães da região do Trier na Alemanha, e patrocinada pelo governo federal.

Pela lei provincial do Paraná nº219, de 2 de abril de 1870, foi criado o município de Rio Negro que abrangia as margens do rio do mesmo nome.

Em 1877 recebeu a povoação dos primeiros imigrantes bucovinos. Em 1891 chegaram imigrantes polacos procedentes da Galícia e em 1895, rutenos e russos.

No Estado de Santa Catarina havia assumido a administração, em 28 de setembro de 1894, o Senhor Hercílio Pedro da Luz, que logo depois nomeou o notável “jurisconsulto” catarinense Manoel da Silva Mafra para advogar a causa das questões de limites entre os dois estados – litígio que teve longa duração.

Em 1899 este brilhante causídico publicava o seu alentado volume intitulado “Exposição Histórico-jurídica por parte do Estado de Santa Catarina sobre questões de limites com o Estado do Paraná”, em que além de demorada reconstituição histórica, refutava todas as razões apresentadas pelo Paraná, desde Zacarias e Góes até Vicente Machado, político ilustre e de grande projeção no vizinho estado e que, pelas colunas dos jornais, publicava uma série de artigos defendendo as alegações do mesmo.

Por iniciativa da bancada dos dois estados resolveu-se entregar a questão a arbitramento, tendo mesmo sido escolhido para árbitro o Dr. Manoel Vitorino. Para produzir os efeitos legais, combinado ficou que decisão do árbitro deveria ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal, mas ouvido este, foi declarado que não tinha competência para referendar sentenças não judiciais. Resolveu então Santa Catarina entregar o caso à decisão do poder judiciário, continuando Silva Mafra como advogado dos direitos catarinenses, tendo o Paraná entregue a sua causa ao, não menos notável, advogado Conselheiro Barradas.

Em 1904, finalmente o Supremo Tribunal dava ganho de causa a Santa Catarina, na ação movida contra o Paraná. Fôra este citado “para responder aos termos de uma ação ordinária a fim de ser condenado a reconhecer e respeitar os limites legais entre os dois estados e restituir os territórios pertencentes ao Estado autor, dos quais indevidamente de posse além de seus limites”. Embargado o acórdão pelo Estado do Paraná, em 1909, novamente decide o Supremo Tribunal a favor das pretensões catarinenses. Em 1910 finalmente pela terceira vez o Supremo rejeitava os embargos opostos para confirmar os acórdãos anteriores.

Assim, Santa Catarina viu-se vitoriosa no pleito e reconhecidas estavam como procedentes as razões que desde 1841 vinha sustentando. Apesar do que, o Paraná continuou de posse dos territórios contestados.

Em 1912, declara-se a luta dos fanáticos conhecida por Campanha do Contestado, que ensanguentou por quase um lustro toda a região.

Nos últimos meses da campanha, em 1905, Wenceslau Braz promoveu um encontro dos presidentes do Paraná e Santa Catarina, Carlos Cavalcanti e Felipe Schmidt, a fim de solucionar a pendência.

Esta só foi solucionada em 1916 ainda na gestão de Felipe Schmidt, pelo acordo de 20 de outubro de 1916: As Assembleias Estaduais reconheceram as linhas do acordo, o Paraná a 23 de fevereiro e Santa Catarina a 3 de março de 1917.

A 3 de agosto o presidente da República, pelo decreto nº 3304 sancionava a homologação do ato, feita pelo Congresso Federal.

A 7 de setembro do mesmo ano, Santa Catarina entrava na posse efetiva dos territórios que lhe couberam pelo ato.

Suprimido que fora em virtude do acordo de limites de 20 de outubro de 1916, foi o município restaurado pela lei catarinense nº 1147, de 25 de agosto de 1917, e demarcados seus limites.

A 8 de setembro de 1917 foi solenemente instalado à margem esquerda do rio Negro, que passou a denominar-se Mafra, em honra e memória ao dinamismo do ilustre árbitro da causa, Doutor Manoel da Silva Mafra.

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3 comentários publicados
  1. juarez

    enquanto houver políticos de causas frouxas Mafra nunca vai progredir.já estou 8 anos fora de mafra porque não tem empregos,e muito menos empresas.espero que na próxima eleição tenha candidatos honestos e com vontade de trabalhar pela população.e por favor tragam mais empresas para a cidade. Mafra vai virar cidade de aposentados pois os jovens e quem pode esta saindo pra fora.enquanto outros municípios estão crescendo.chega dos mesmos,vamos por novos políticos mas que tenham interesse.para trabalhar.

  2. Filipe

    Fico impressionado como muita gente vira homem aqui pela internet, agora ve o Prefeito é só elogios! Bando de falsários ou melhor cagões!

  3. Gerson

    É esforçado mesmo, pra terem um prefeito desses, tem que ser muito ESFORÇADO!!!

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