Postos de Mafra poderão ser obrigados a informar se a gasolina vendida é formulada ou refinada

Publicado por Gazeta de Riomafra - 13/04/2015 - 21h01

A Câmara de Vereadores de Mafra aprovou nesta terça (07/04), o projeto de lei nº 05/2015, de autoria do legislativo, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam combustíveis informarem a seus clientes se a gasolina vendida é formulada ou refinada.

Os autores do projeto, explicam que o mesmo foi motivado por questionamentos da população com relação à diferença de preço entre os dois tipos de gasolina, e também por parte dos proprietários de postos do Município que têm interesse em informar seus clientes.  “Este projeto não objetiva dizer qual tipo de gasolina é melhor ou pior, e sim informar ao consumidor qual produto ele está adquirindo”, esclarecem os autores do projeto.

O projeto, se sancionado pelo prefeito, obrigará os postos do município a fixar em local visível, nas bombas ou em locais próximos a elas, placas ou cartazes informando ao consumidor se a gasolina vendida é formulada ou refinada, sendo que os preços deverão ser discriminados separadamente para cada tipo de gasolina. Caberá ao Procon de Mafra a responsabilidade de implementação, orientação e fiscalização desta lei.

Tipos de gasolina

A gasolina refinada é aquela completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação. Já a gasolina formulada é aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos, adicionados de solventes. As principais diferenças entre as duas são o cheiro, o preço e o rendimento.

Em agosto do ano passado a Gazeta publicou matéria, onde na vizinha cidade de São Bento do Sul, igual projeto de lei viraria lei.

EM SÃO BENTO DO SUL

Lei dos combustíveis: Postos tem trinta dias para se adequar

A lei dos combustíveis já está em vigor em São Bento do Sul. Sancionada pelo prefeito, a lei nº 3409, de 18 de agosto de 2014, obriga que os estabelecimentos que comercializam gasolina informem seus clientes se a gasolina comercializada é formulada ou refinada. A matéria foi aprovada em agosto/2014  na Câmara de Vereadores.

Para efeitos desta lei, considera-se gasolina refinada aquela completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação. Já a formulada considera-se aquela composta de resíduos de destinação petroquímicos, adicionados de solventes, com qualidade inferior à gasolina refinada.

O autor da lei, afirma que o objetivo da matéria é tão somente informar o consumidor. “Fizemos a lei com o intuito de informar, e não de dizer qual gasolina é a melhor”, disse o vereador. Para ele algumas pessoas acabam confundindo o teor da lei. “Vale destacar que o fato de a gasolina ser mais barata não significa dizer que é formulada ou de pior. Os valores praticados pelos postos de gasolina são de responsabilidade de cada bandeira”, esclareceu.

Ainda na semana passada o Procon de São Bento do Sul encaminhou notificação aos postos informando a necessidade de adequação a lei e estabelecendo o prazo de trinta dias para a regularização. Após este prazo, os estabelecimentos que não estiverem adequados serão autuados.

Para o gerente de um dos postos de São Bento do Sul, Cleiton Milchevsky, a lei é válida e vem para beneficiar o consumidor. Segundo ele, já no que foi notificado pelo Procon tratou de regularizar o estabelecimento, colando uma placa em cada bomba. “Com certeza esta lei é válida, esta informação é de relevante importância para o consumidor”, disse Milchevsky. Segundo ele após a fixação do informativo houve um significativo aumento nas vendas de combustível no estabelecimento que gerencia.

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