Prefeito de Mafra tem perda do cargo decretada por prática de nepotismo

Publicado por Gazeta de Riomafra - 03/06/2015 - 00h00

Não bastando à votação do processo que pode cassar seu mandato na noite de hoje 03, ontem a juíza de direito da 2ª vara civil de Mafra, Liana Bardini Alves, proferiu sentença condenando Eto pela prática de nepotismo, quando se contrata parentes para ocupar cargos na administração pública.

A decisão judicial que foi promulgada um dia antes do processo de cassação pegou todos os envolvidos de surpresa e foi movida pelo Ministério Público Estadual de Santa Catarina – MPSC que é referente à contratação da mãe do prefeito, Valnete Teresinha dos Santos e de sua madrasta Wilmara Herzer, nomeadas por Eto para os cargos de secretária municipal do Programa Bolsa Família e secretária municipal da Criança e Ação Social, respectivamente, as três foram extintas do feito.

Na sentença, a juíza Liana, julgou procedente os pedidos para condenar o prefeito Roberto Agenor Scholze ao ressarcimento ao erário em valor a ser apurado em liquidação de sentença, consistente no valor dos vencimentos pagos aos servidores ilegalmente nomeados, acrescido de juros a contar do pagamento indevido, sendo o montante revertido em favor do município de Mafra, decretando a perda da sua função pública.

Suspendeu seus direitos políticos por três anos, proibindo Eto de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Condenou Scholze ainda ao pagamento de multa civil na quantia de duas vezes o valor da remuneração percebida como prefeito municipal, devidamente atualizada, com correção monetária a partir do recebimento dos valores, em prol do município de Mafra, declarou a nulidade das contratações, nomeações e designações de todos os funcionários, servidores e empregados ocupantes de cargo em comissão, função de confiança e emprego de contratação excepcional e temporária que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos (em linha reta ou colateral até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários do poder executivo ou dos titulares de cargos que lhes sejam equiparados e dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal, bem como dos vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara de Vereadores.

Determinou também que o município de Mafra exonere todos os funcionários, servidores e empregados ocupantes de cargo em comissão, função de confiança e emprego de contratação excepcional e temporária que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos (em linha reta ou colateral até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários do poder executivo ou dos titulares de cargos que lhes sejam equiparados e dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal, bem como dos vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara de Vereadores, sob pena de multa diária por pessoa no valor de R$ 1.000,00, imposta ao agente público a quem incumbir o cumprimento da ordem judicial.

Procurado por nossa redação o prefeito Eto disse não ter conhecimento da decisão judicial e que somente após a intimação analisará a sentença, adiantando que recorrerá da decisão do judiciário.

Apuramos também que o prefeito Roberto Agenor Scholze continua como chefe do executivo e que poderá recorrer da sentença no cargo de prefeito.

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