Procon orienta os consumidores sobre valor de taxa de juros no comércio local a ser cobrada em prestações com atraso

Publicado por Gazeta de Riomafra - 19/01/2011 - 00h00

Dentro do que determina a Lei 8.078/90 em seu art. 4°, o Procon de Mafra informa:
Temos notado que grande parte de nosso comércio, que trabalha com crediário próprio, está cobrando juros abusivos no caso de prestação em atraso. Não existe, por Lei, um valor da taxa a ser cobrado, porém, o Poder Judiciário no Brasil estabeleceu alguns limites: estabelecimentos que não sejam instituições bancárias/financeiras, como as lojas locais e algumas de rede estadual ou nacional com crediário próprio, por exemplo, a determinação é que a taxa máxima de juros de mora (atraso) seja de 1% ao mês. Já nos casos de instituições bancárias/financeiras o que se exige é que a taxa de juros de mora estejam especificadas no contrato para poder se verificar em cada caso se ela é abusiva ou não. Há lojas que o crediário é através de financeira. Existem lojas que utilizam, por exemplo, a fórmula de 0,33% ao dia de atraso, no mês soma 9,9% o que é extremamente abusivo.

O Procon orienta o consumidor a ficar longe deste tipo de estabelecimento para não se incomodar depois e se ocorrer o fato, procure o Procon para registrar a reclamação caso a loja não queira cobrar na forma da Lei.
A única questão que está expressamente disciplinada no CDC é que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º).

Existem empresas especializadas em cobrança de dívidas que cobram 10%, 15%, 20% ou mais do consumidor além da multa e juros pela prestação do serviço e o Procon informa que ela é ilegal, enquadrando-a no art. 39, XIII, e art. 51, XII do  CDC, sendo esta uma obrigação do fornecedor que contrata a empresa e não do consumidor que está sendo cobrado.

O direção do Procon de Mafra, informa também que existem estabelecimentos que ao fazer o calculo das prestações embutem o valor de um seguro ou garantia estendida. E recomenda: “Fique atento a este detalhe. Você não é obrigado a aceitar estes serviços. Peça para que o vendedor recalcule o valor do produto, pois no caso de prestação, estes produtos estão acrescidos de juros bem como também é cobrado juros se o valor do frete estiver dividido nas prestações. Se possível pague o valor do frete à vista para não pagar juros. Observe se o vendedor fará o calculo correto retirando estes serviçosâ€. E lembra que é proibido condicionar a venda de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (art. 39, I) isto é chamado de venda casada e é crime.

Jamais saia da loja sem observar os documentos que estão lhe sendo entregues. É inadmissível venderem um seguro desemprego para uma pessoa aposentada, diz o diretor do Procon, enquadrando a loja no art. 6, IV e art. 39, IV. Não assine nada sem ler antecipadamente o conteúdo dos documentos. Se notar que algo está errado, imediatamente fale com o gerente e cancele a compra se for preciso antes de sair da loja. Lembre: exija nota fiscal de tudo o que você comprar ou serviço que contratar. É sua única garantia se precisar reclamar junto ao Procon ou ao fabricante. A loja não é obrigada a fornecer segunda via da nota fiscal, guarde com segurança a via que você recebeu. Se o estabelecimento se negar a fornecer nota fiscal, denuncie para a Receita Estadual, pois o comerciante está sonegando imposto e é crime.
Sempre que possível consulte o cadastro de reclamações junto ao Procon.

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97 comentários publicados
  1. Leia

    Oi gostaria tira dúvida eu comprei na loja um conjunto criança ontem valor 65 eles dividiram min 3x 31reias sendo da 93 isso pode ninguém me informou

  2. ELIANE

    comprei uma tv.nas casas bahia, o valor a vista era de 1399,00 fiz em 15 vezes de 228,00 reais.
    ja paguei dez parcelas, tive um emprevisto enão estou conseguindo pagar em dia . A parcela venceu dia 13/06/2017 colocaram meu nome no SPC liguei no dia 12 de julho para refinanciar as cinco parcelas restantes e atendente disse que não tinha como fazer o refinanciamento que a parcela de junho ja estava no valor de 276,00 reais. Tem como voces me orientar o que fazer?
    att. Eliane

  3. Fabiane Scherer

    Eu fiz uma compra na loja Marisa de Santa Cruz do Sul no valor de R$ 258,00 e na nota saiu o valor de R$ 269,00, ainda com o desconto(rsrs) de R$ 6,99. Pedi para parcelar o valor à vista em 5 vezes, e na hora de pagar descobri que lançaram a prestação em 8 parcelas de R$ 57,00, totalizando um valor de R$ 460,00. Juros a mais de 70%. Vou buscar meus direitos! Isso são juros hiper abusivos! To indignada!

  4. Bianca Carla

    Eu comprei uma roupa de 70,00 reais eu paguei 30,00 ficou 40,00 eu mudei de cidade e atrasei dois meses , quando eu entrei em contato com a loja novamente a moça falou que eu tinha que pagar 130,00 isso é um absurdo o que eu faço nesse caso?

  5. Paula Rodrigues

    Fiz uma compra na havan e eles estao cobrando juros abusivos

  6. Leudilene

    Eu comprei um produto de 445.50 ta com três meses agora eu fiz as contas e vou pagar quase 900 reais pelo produto porque eles parcelaram em 11prestações de 72.80 eu queria saber se tenho o direito de ir na loja reclamar ,mesmo com os três meses da tada da comprar

  7. Maria de fatima teixeira barros

    Boa noite olha e pq agente comprou em uma loja uma cama e um armario ai fikemos sem paga 3 anos ai agora o dono cobrou e o juros sao de quartro mil reais queria saber se e certo

  8. Francisco de Assis

    Bom dia , estou com parcelas atrasadas em uma loja a 11 meses , e eles estão cobrando de 80 a 90% de juros em cima do valor total, isso se caracteriza juros abusivo?

  9. hamilton pinto da silva

    o valor da taxa do meu condominio e de 201 reais mais sou obrigado a pagar 236 se eu atrasar apenas um dia isto e certo ou ta errado

  10. BRUNA CÃSSIA

    ESTAVA COM ALGUMAS PRESTAÇOES EM ATRASO EM UMA LOJA DE DEPARTAMENTO TOTALIZANDO 17 MESES DE ATRASO, ELES ME COBRARAM UMA TAXA 99,4% PARA LIQUIDAR O DÉBITO, ISSO DEU +/- 6% AO MÊS.. E AINDA UMA TAXA DE R$50,00 (REFERENTE A CÃRTÓRIO) ISSO SERIA ABUSIVO???

  11. Ana Paula

    A administradora do meu condomínio cobra juros de 10% nos primeiros dias, mais uma taxa cobrada pro atraso e mais 20% de juros se ultrapassar 20 dias de atraso. Meu condomínio está atrasado apenas 10 dias e me cobraram mais de 30,00 de juros, o valor original será 148,00, estou pagando mais de 170,00! Absurdo. Esse valor seria abusivo???? Posso entrar na justiça???

  12. ivan

    lojas renner cobra,20%de juros ao mes por oarcela em atraso no cartao da loja,isso nao é abusivo?

    • Adiel Drummond

      A única questão que está expressamente disciplinada no CDC é que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º).
      O que Seria Correto, era entrar na Justiça, e fazer valer seus direitos, além do mais você ganharia uma boa Indenização.

  13. Simone de Oliveira Silva

    Tinha uma linha de crédito com o banco e foi retirada derepente. Fiquei com uma divida com o banco e tento negociar a quase dois meses e não tenho sucesso. Peço que me informe o que fazer e qual a taxa de juros aceitavel. Pois, me cobram uma média de 7,10% a\m.Considero ilegal.

  14. jose

    boa noite,gostaria de saber como faço pois pago mensalidade da escola de meu filho, o que a data do vencimento e em uma data que não tenho dinheiro o vencimento é dia 03 e eu recebo dia 7 e me falaram que não posso mudar que o banco não muda a data do pagamento pra data que recebo dinheiro e legal eu fica pagando juros só porque o banco não quer mudar a data de vencimento pelo meno pra dia 08..tá na lei isso

  15. Lídia Aparecida

    Aonde eu devo recorre sobre isso

  16. Lídia Aparecida

    Então Eu peguei um empréstimo Na crefisa no valor de 3.000 para pagar em 12×600 mas só que eu já paguei 4 parcelas Agora como eu faço Eu vou pagar quase 8mil não É muito isso não chama juros abusivos

  17. djalma chiachirini

    estou com meu cheque especial acima do limite.sou cliente do banco a mais de 30 anos nunca tive um cheque devolvido por falta de fundo. agora para continuar um bom cliente preciso de um emprestimo para cobrir o saldo. pois bem o banco me ofereceu o emprestimo com juro de 7.9% ao mes tentei negociar a taxa.nao obtive redução esse juro e permitido por lei. pergunta isso nao seria agiotagem e a lei. que carateriza
    agiotagem nao existe mais.como faço para não negativarem meu nome pois nunca fui negativado. estou com
    64 anos sera que vale apena deixar negativar,pois nao vou precisar mais de meu nome com essa idade nao pretendo fazer nenhum tipo de divida nessa altura do campionato tentei varias vezes negociar nao esta sendo possivel devo procurar a justiça para fazer uma negociação amigavel e coerente de acordo com as minhas possibilidade. e honrar meus compromissos.

  18. Arnaldo

    Bom dia.Eu gostaria de tirar uma dúvida.
    Eu comprei uma moto no Consorcio Recon,paguei R$ 1,000.00 de entrada e ficou 30 parcelas de R$ 220,00.Eu paguei 27 parcelas,e devido uma crise,por falta de serviço eu ainda não conseguí pagar as 3 parcelas restantes.A Recon colocou a minha dívida em um escritório de cobrança.Só que essas pessoas estão querendo que eu pague R$ 450,00 por cada parcela.Eu pergunto;Não seria um absurdo um juro desse?Uma dívida de R$ 220,00,ter que pagar R$ 450,00.Eu gostaria de saber o meu direito.O que eu tenho que fazer pra não pagar isso tudo. as datas de vencimentos são,05/10.05/11 e 05/12 de 2015.A cobradora me falou que se fosse pago a 1ª hoje 28/01/2016,ficaria R$ 380,00.Eu falei que pagaria no dia 05/01/2015.Ela falou que nesse caso ficaria a parcela por R$ 450,00.Desde já agradeço..

    • Adiel Drummond

      Existem empresas especializadas em cobrança de dívidas que cobram 10%, 15%, 20% ou mais do consumidor além da multa e juros pela prestação do serviço e o Procon informa que ela é ilegal, enquadrando-a no art. 39, XIII, e art. 51, XII do CDC, sendo esta uma obrigação do fornecedor que contrata a empresa e não do consumidor que está sendo cobrado.

  19. Rosa

    eu tenho uma parcela de 28,58 com vencimento em 04/04/2015, outra de 64,00 com vencimento em 30/07/2015,fui pagar hoje 09/09/2015 e o lojista me cobrou um total de 160,00,juros abusivos , o que eu posso fazer ?pois não quero pagar este absurdo!!!

  20. Alynne

    Fiz um emprestimo no banco de 2000 reais eas parcelas ficarao no valor de 270 reais e correto eles me cobrarem o dobro do que eu peguei emprestado

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