Respostas do Executivo – Com ou sem respostas? Válidas ou não?

Publicado por Gazeta de Riomafra - 29/03/2013 - 21h27

Segundo informações da presidência da Câmara de Mafra, em janeiro último o prefeito de Mafra, Roberto Agenor Scholze, em reunião com os dez vereadores desta Legislatura, entre outros compromissos assumidos assegurou que iria constituir uma Comissão Especial somente para elaborar as respostas aos Requerimentos da Câmara de Vereadores, afirmando também que as mesmas seriam objetivas e com informações de prazo para concretização de pleitos que pudessem ser atendidos pela municipalidade.

No entanto, o que se nota nestes primeiros três meses da administração municipal, é que a maioria absoluta das respostas prestadas ao legislativo são de que “o pedido será analisado”, “que em época oportuna indicarão o quando da realização de obras solicitadas”, entre outras respostas que em nada colaboram para o desenvolvimento das atividades dos edis, pois os pedidos são apresentados, mas as respostas apresentadas pelo executivo em sua maioria não apontam para soluções e os representantes da comunidade não têm como prestar contas aos eleitores mafrenses.

Isso ainda sem contar nas constantes solicitações de prazo para resposta, por parte do executivo e o não cumprimento do prazo para que as mesmas sejam apresentadas na Câmara, que em conformidade com a lei orgânica do município, é fixada em 15 dias.

Nessa semana os vereadores Schelbauer e Nader citaram a questão das respostas encaminhadas pela Prefeitura na verdade ‘não responderem’ se haverá soluções e atendimentos para os pleitos, bem como prazo em que problemas serão solucionados. “Chegamos a perder a vontade, ficar totalmente desmotivados em pedir alguma coisa, porque não sabemos se seremos atendidos em benefício do povo ou não”, é um pensamento de grande parte dos edis mafrenses.

Procuramos pelo presidente da Casa, Vicente Saliba, que confirmou as respostas da Prefeitura, quando apresentadas quando dentro do prazo legal, na verdade pouco indicam para o atendimento do solicitado. Destacou o presidente, também, que por várias vezes é feita a solicitação de prorrogação de prazo com justificativas que também não são convincentes; e lembrou, por exemplo, que o secretário de Finanças foi convocado a comparecer na Câmara para falar sobre a origem das dívidas que se fala foram herdadas e, contrariando a própria lei orgânica, por duas vezes já houve solicitação de prorrogação de prazo e o secretário não apresentou as explicações. “Eles falam em dívidas, mas não nos explicam sobre valores e origem das mesmas, muito menos como se está procedendo para pagar as mesmas”, relatou Saliba, afirmando que nessa semana encaminhou documento convocando o secretário com data já marcada para que compareça à Câmara.

O presidente solicitou que maiores informações, inclusive técnicas, fossem obtidas junto ao procurador jurídico da casa, advogado Luiz Fernando Flores Filho, que prontamente nos atendeu e prestou as informações que a ele solicitamos.

O que diz a Lei Orgânica, quanto ao prazo para respostas

Luiz Fernando Flores Filho, a pedido do presidente, nos encaminhou o texto da lei orgânica municipal que determina o prazo para resposta do executivo aos pedidos de informações dos vereadores, que diz “Art. 15 – Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: […] XVIII – solicitar informações ao prefeito municipal sobre assuntos referentes à administração; § 1º – E fica fixado em 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta do município prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal, na forma desta lei orgânica. § 2º – O não atendimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, faculta ao presidente da câmara solicitar, na conformidade da legislação vigente, a intervenção do poder judiciário para fazer cumprir a legislação”.

Com relação ao não comparecimento do secretário convocado o procurador jurídico nos relatou que o mesmo artigo 15 dispõe que compete à Câmara Municipal [XVII] convocar os secretários municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre matéria de sua competência. “O descumprimento do atendimento dos pedidos de informações ou da requisição de documentos feitos pela Câmara pode resultar em impetração de mandado de segurança para a obtenção de umas (informações) ou de outros (documentos) – o que normalmente é deferido pelos juízes das comarcas onde esta pratica (não atendimento) é adotada pelos prefeitos municipais”, discorre o advogado Flores.

Quanto ao não comparecimento do secretário municipal convocado, “se persistir entendemos que da mesma forma poderá ensejar medida judicial para que compareça à Câmara, caso persista o descumprimento à lei orgânica do município”, repassa.

Prorrogações de prazo

Sempre se pautando na lei orgânica municipal e demais leis pertinentes a cada caso indagado, o procurador Luiz Fernando Flores também nos respondeu tecnicamente quanto aos pedidos de prorrogação de prazo por parte do executivo, para apresentação das respostas.

“No que diz respeito exclusivamente às respostas evasivas, em tese, diante da carga de subjetividade, até porque as respostas devem ser analisadas caso a caso, dependendo dos requerimentos feitos, entendemos que se a Câmara reconhecer que a resposta foi evasiva, ou seja, dito de outra forma, que não houve resposta, ou reitera o pedido, ou considera como não respondido e impetra o mandado de segurança para a obtenção da informação requerida”, afirmou.

Segundo ele é muito importante que se diferencie um requerimento onde se solicita empedramento de rua ou mesmo para que se tape buraco, daquele que se relaciona à atividade de fiscalização própria do controle externo do poder legislativo, seja quando solicita informações sobre um ato administrativo praticado ou sobre uma política de governo adotada ou, ainda, quando se requisitam documentos. Estes atos próprios da função estatal de fiscalização do poder legislativo, ao exercer o controle externo do poder executivo, não podem ser sonegados àquele. Por isso mesmo, quando sonegados, o poder judiciário provocado por meio do mandado de segurança equilibra o exercício do “poder” e determina a apresentação das informações ou a exibição dos documentos. O mesmo não se pode dizer em relação ao empedramento de uma rua ou ao tapamento de buracos; caso estes pedidos não sejam acolhidos, o prefeito não sofrerá nenhuma sanção, nem o poder judiciário, mesmo que provocado por uma ação, determinará que atenda ao pedido, pois se trata de um ato discricionário do prefeito, que foi eleito para realizá-lo de acordo com as prioridades e com os recursos que dispõe, informou Luiz Fernando.

Sem resposta

Com relação a ocorrência de o executivo não enviar respostas à Câmara, dentro do prazo legal, o procurador do Câmara foi enfático. “Objetivamente, havendo requerimento não respondido, seja pedindo informações, seja requisitando documentos, relativamente aqueles próprios do exercício de fiscalização da função de fiscalização do poder legislativo em relação às atividades do poder executivo, na forma do art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 31. A fiscalização do município será exercida pelo poder legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal, na forma da lei.), a Câmara poderá obtê-los pela via do mandado de segurança, obtendo uma ordem judicial dada por um juiz de direito que obrigará o prefeito a responder as informações ou encaminhar os documentos requisitados”.

Conforme dados obtidos junto da parte administrativa da Câmara de Vereadores, até a data de quinta-feira, fechamento desta edição, havia cinco requerimentos não respondidos pela Prefeitura, com prazo já expirado.

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