Contrato de Namoro por videoconferência na COVID-19 confere segurança aos casais apaixonados

Por Assessoria - 11/06/2020

A quarentena, em razão da Covid-19, fez com que muitos casais dessem um passo adiante em seus relacionamentos e passassem a dividir o mesmo teto: seja para evitar a saudade ou eventuais riscos de contágio que poderiam surgir no deslocamento entre uma casa e outra. Nos dias atuais, onde é tênue a linha que separa um namoro de uma união estável, garantir que a relação não vire uma dor de cabeça quando, e se, chegar ao fim, é primordial. A solução para este impasse já existe e pode ser feita pelos Cartórios de Notas de todo o País: o Contrato de Namoro, agora por videoconferência.

Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável, o contrato de namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável que possa gerar efeitos patrimoniais e que tenha o objetivo de constituir família ou relação jurídica.

Entre os problemas que podem ser evitados ao registrar esta prova, estão a possibilidade de que venha a ser questionada a partilha (divisão) dos bens adquiridos durante a vigência da relação, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros. O contrato também pode ser celebrado entre casais homoafetivios .

O contrato de namoro também é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem exporão seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.

Para realizar o ato por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos remotamente pelo tabelião de notas, assim como ajustarem as cláusulas do documento. O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. No caso da opção de realização do contrato fisicamente, devem levar os documentos pessoais e de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia. O valor da escritura é definida por Lei Estadual

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

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