Sindicato dos Servidores inicia execução de valores descontados dos servidores de Itaiópolis

Por Gazeta de Itaiópolis - 17/12/2020

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis e Região – SINTRAMIST – ingressou com cumprimento de sentença em ação que condenou o município de Itaiópolis por promover descontos em tese, ilegais nas folhas de pagamento dos servidores de valores do auxílio alimentação.

No ano de 2016, sob o governo de José Heraldo Schritke (Zezinho), o município de Itaiópolis, passou a descontar, segundo o sindicato indevidamente dos servidores o auxílio alimentação.

Tais descontos ocorriam nos casos de gozo de férias, atestados médicos, e durante os afastamentos das mães para acompanhar filhos menores em consultas e tratamentos médicos.

Mesmo ciente do trânsito em julgado do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o município, insistentemente, persistiu descontando integralmente o auxílio alimentação nos casos de gozo de férias dos funcionários.

A advogada do Sindicato, ao perceber que a situação de ilegalidade praticada pelo município persistia, mesmo após a decisão da justiça, peticionou nos autos solicitando comprovação de que a municipalidade cessou referidos descontos nos casos de férias.

No último dia 02 de dezembro, o município se manifestou no processo, informando que “o acórdão determinou o pagamento (após 2017) apenas no caso de férias gozadas. Informo que a Administração Pública já foi informada a respeito e deixará de efetuar os descontos decididos como indevidos”.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Segundo as informações prestadas no próprio processo, o município disse que não descontará mais referido valor do auxílio alimentação no caso de gozo de férias dos servidores.

Com relação ao passivo, ou seja, o que já foi descontado indevidamente dos servidores, o valor da execução contra a municipalidade é de R$ 1.071.267,95 (um milhão e setenta e um mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), corrigidos até o mês de outubro de 2020.

O presidente do SINTRAMIST, disse que essa é uma das diversas ações de cobrança de direitos dos servidores violados pelas administrações do município de Itaiópolis.

“O cumprimento de sentença com os respectivos cálculos já foi protocolizado no processo, e o juiz determinou a intimação do município de Itaiópolis para impugnar querendo, em 30 dias. Os servidores interessados podem comparecer na sede do SINTRAMIST para informações dos valores individualizados, conforme apurado nos cálculos realizados por profissional contratado pelo Sindicato”, explica o presidente do sindicato.

Início do processo: entenda

O SINTRAMIST havia ajuizado a demanda no ano de 2016, sendo que a sentença condenatória sobreveio em junho de 2017. Segundo o sindicato, durante todo o exercício de 2016 até meados de abril de 2017, o município de Itaiópolis deu interpretação a lei conforme seus interesses e com isso, promoveu centenas de descontos ilegais do valor do auxílio alimentação nas folhas de pagamento dos servidores principalmente daqueles que estavam em gozo de férias, em tratamento de saúde, ou das mães que se ausentavam do trabalho (com declaração médica) para acompanhar filho menor em consultas ou tratamentos médicos.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Segundo o presidente do SINTRAMIST, referidos afastamentos dos servidores são legais, inclusive amparados pelo regime jurídico único dos servidores. “Promover qualquer desconto da remuneração dos servidores nessas hipóteses é um atentado contra o princípio da dignidade humana do trabalhador, uma verdadeira violação dos seus direitos“, comentou o sindicalista.

As ações de reparação de danos causados por direitos violados dos servidores são morosas, pois o andamento dos processos na esfera judicial é lento. “Estamos acompanhando todos os processos que tratam de restabelecimento de direitos ou de cobranças por direitos lesados. Vamos dar a resposta que o servidor municipal tanto espera”, concluiu o presidente do sindicato Semião P. Pereira.

COMPARTILHE

PUBLIQUE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite o seu comentário.
Por favor, informe o seu nome.