Municípios não podem mais cobrar taxa de incêndio (Funrebom)

Por Gazeta de Riomafra - 24/10/2017

Desde maio deste ano os municípios não podem mais cobrar a taxa de incêndio. A proibição foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou a taxa inconstitucional. No entendimento da corte máxima do país é responsabilidade dos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios, conforme atribuição do artigo 144 da Constituição Federal.

Os ministros por seis votos a quatro entenderam que os municípios não podem cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.

Consideraram também que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.

Com a decisão os contribuintes que pagaram a taxa poderão pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.

Alguns municípios, mesmo com a decisão do Supremo, continuaram a cobrar a taxa como as cidades de Itaperuçu e Rio Branco do Sul na Região Metropolitana de Curitiba, onde o Ministério Público Estadual emitiu recomendações administrativas aos prefeitos para que deixem de cobrar a taxa. Além de recomendar o fim da taxa, que era embutida no IPTU, o MP requer a revogação dos dispositivos legais que autorizaram a cobrança. Para isso, orienta para que seja enviado, em regime de urgência, projeto de lei municipal pelos prefeitos às respectivas Câmaras de Vereadores. Também deverão ser restituídos aos contribuintes os valores eventualmente já pagos, de acordo com cronograma constante do projeto de lei municipal.

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1 COMENTÁRIO

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  1. Está na hora de Rio Negro se espertar e parar de cobrar essa taxa no IPTU, e espero que os vereadores de Rio Negro cobrem isso do Executivo Municipal…

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