Prefeitos determinam “Lei seca” em Riomafra

Por Gazeta de Riomafra - 24/06/2020

Em tempos de pandemia, o conceito “RioMafra†nunca foi tão presente. Em reunião na última segunda-feira, 22, os prefeitos de Mafra e de Rio Negro, Wellington Bielecki e Milton Paizani, acompanhados das respectivas secretárias de Saúde, Jaqueline Fátima Previatti Veiga e Simone Gondro, e dos secretários de Administração de Mafra, Rodney Luiz Medeiros, e de Fazenda, Indústria e Comércio de Rio Negro, Thiago Gustavo Pfeuffer Worms definiram medidas para conter a propagação do coronavírus. A principal delas foi a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas após as 22 horas nas duas cidades e a proibição do consumo de bebidas em locais públicos, independente do horário. Estas medidas constam no decreto nº 4331, de 23 de junho de 2020 (Mafra), que entrou em vigor nesta terça-feira, 23, e permanece por 14 dias.

TOMADA DE PROVIDÊNCIAS

O prefeito de Mafra explicou que foram analisados em conjunto os dados científicos da região, e preferiu-se não tomar medidas mais drásticas. “Preferimos não restringir a abertura de supermercados aos domingos e a limitação de horário de funcionamento de bares e lanchonetes. No entanto, se vermos os dados científicos com o aumento de casos e a não colaboração da população nas exigências epidemiológicas e sanitárias, nós vamos ter que tomar atitudes mais restritivas, sendo obrigados a fazer issoâ€, disse. Já o prefeito de Rio Negro lembrou que vai exigir uma fiscalização mais intensiva por parte dos fiscais e da Polícia Militar.

EVITAR CONTÃGIO EM MASSA

Com o aumento de casos positivos para Covid-19 nas duas cidades, as secretárias de saúde alertam que a população não pode deixar de adotar o comportamento seguro, principalmente no que tange a aglomerações. “Observamos a resistência das pessoas quanto às medidas preventivas. Devemos mudar nosso comportamento, pois este vai manter seguro nossos pais, filhos, nós mesmos e nossos vizinhosâ€, explicou Jaqueline. Ela citou ainda que as duas cidades fazem parte de uma ‘rede de colaboração’. “Cuidamos da gente e do próximo. Rio Negro e Mafra compartilhando comportamento seguroâ€, completou.

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O compartilhamento de objetos pessoais como cuias de chimarrão, as rodas de conversa, os passeios em família e o não distanciamento mínimo entre as pessoas foram pontos lembrados pelas secretárias como situações para disseminação do coronavírus.

O QUE DIZ O DECRETO

O decreto nº 4331 de Mafra estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Dentre elas destaca-se que fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas entre as 22 (vinte e duas) horas e 06 horas em estabelecimentos privados. Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações contidas no decreto estarão sujeitos às multas já estabelecidas, suspensão e cassação do seu alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia causada pela Covid-19. Fica ainda proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer local público, como praças e vias públicas. O descumprimento das determinações sujeita o infrator as penalidades previstas na legislação municipal.

Vale destacar ainda que o Decreto autoriza os profissionais da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Epidemiológica Municipal, Atenção Primária à Saúde, Defesa Civil, Policia Militar e Bombeiros a realizar a averiguação e a fiscalização quanto ao cumprimento do contido no Decreto.

O decreto nº 4331 pode ser acessado no site do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina/DOM edição do dia 24.06.20 – www.diariomunicipal.sc.gov.br; no site da Prefeitura de Mafra: www.mafra.sc.gov.br e no site Leis Municipais: www.leismunicipais.com.br.

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