Lei que protege direitos dos usuários de serviços públicos foi sancionada

Por Gazeta de Riomafra - 06/07/2017

Nesta semana foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei nº 13.460/2017 que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela administração pública. A nova lei compreende principalmente a prestação de serviços públicos e os seus usuários. Dentre as inovações, a legislação traz princípios que tratam da prestação dos serviços públicos, regulamenta as manifestações dos usuários, além de criar o Conselho dos Usuários e a Avaliação Continuada.

A nova lei ser aplica tanto para a administração publica direta e indireta da união, estados e municípios. Disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. Dita os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, valendo tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica.

A lei também cria categorias, Usuário, Serviço Público, Administração Pública, Agente Público e Manifestações:

– Usuário seria toda pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, o serviço público;

– Serviço Público seria toda atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;

– Administração Pública seria todo órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

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– Agente público seria aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, como os servidores públicos e os particulares;

– Manifestações seriam as reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.

A lei entrará em vigor após 365 dias, contados a partir de sua publicação, no caso da União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de municípios com uma população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será de 540 dias; e no de municípios com menos de 100 mil habitantes, 720 dias.

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