LIMINAR CONCEDIDA: Imóvel cedido pela Prefeitura não poderá ser utilizada por empresa

Publicado por Gazeta de Itaiópolis - 16/07/2013 - 16h48

No último dia 26 de junho, o juiz de direito da Comarca de Itaiópolis, prolatou decisão liminar para suspender os efeitos do Termo de Concessão firmado entre o município de Itaiópolis e a empresa Itaplast Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Novos e Reciclados Ltda.

A ação popular com pedido de liminar foi aforada por Edinei Kuchller em face do prefeito e do município de Itaiópolis. Segundo o autor da ação, através de termo de concessão de direito real de uso, o chefe do executivo municipal concedeu o uso gratuito do imóvel constante na matrícula n. 15.028, do registro geral de imóveis da comarca de Itaiópolis, à empresa Itaplast Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Novos e Reciclados, sendo que o objeto concedido (um galpão em alvenaria) destina-se exclusivamente para uma unidade da empresa concessionária e por prazo indeterminado.

Segundo o proponente da ação, Edinei Kuchller, o município não observou o procedimento legal com vistas a garantir a proteção do patrimônio público, sendo que, no caso em discussão, não houve a necessária licitação para concessão de uso deste bem público por um particular, conforme comprova a inexistência de qualquer informação a esse respeito junto ao site do Município de Itaiópolis.

Segundo o magistrado itaiopolense, que está analisando o caso e já concedeu à liminar, o Ministério Público também se manifestou pelo deferimento da medida.

“No caso em apreço, a documentação que acompanha a inicial se coaduna com os fatos narrados e permite vislumbrar o equívoco no qual incorreu a administração pública municipal, ao conceder um bem público ao arrepio dos procedimentos indispensáveis para a concretização deste seu ato”, trecho extraído da decisão judicial em caráter liminar.

Ainda, segundo o juiz de direito de Itaiópolis, “é inegável que ao dispensar o procedimento licitatório, a administração pública municipal incorreu em flagrante afronta ao princípio da impessoalidade, posto que ‘A elaboração de uma atividade administrativa não deve ter como objetivo determinada pessoa ou empresa’, ei que ‘o objetivo é atingir uma finalidade pública e coletiva, sem beneficiar alguém em particular”, fundamentou o juiz.

O magistrado também justificou a sua decisão trazendo alguns princípios da Constituição Federal que tratam da administração pública. Segundo o juiz, a administração pública precisar observar ao princípio da publicidade, que “exterioriza a democracia de um país que tem a transparência como regra básica e o segredo como exceção”, assim compreendido como o princípio que visa tornar “obrigatória a divulgação oficial dos atos praticados pela administração pública, para conhecimento, controle e início de seus efeitos”; como também ao princípio da moralidade, que “consiste na lisura ou na exação nas práticas administrativas, pois, a presunção de fim legal equivale a presunção de moralidade” e que se ocupa “não na moralidade comum, mas na moral jurídica, imposta ao agente público para seu comportamento interno, segundo as exigências da instituição a que serve e à  finalidade de sua ação: o bem comum”, sendo certo que “A função do princípio é a de limitar a atividade da administração e valorizar a dignidade humana, estando inserido como fator de legalidade e condição de legitimidade de todo ato administrativo”, trecho retirado da sentença proferida pelo juiz, como medida liminar.

Também, segundo o juiz de Itaiópolis, o representante do Ministério Público também asseverou que não há notícia de que o contrato tenha sido submetido ao crivo da Câmara de Vereadores, o que permite concluir ser ele carecedor da chancela legislativa.

O juiz abriu prazo de acordo com a lei para os requeridos prefeito municipal e o município de Itaiópolis contestarem a decisão liminar. O processo segue em curso, até decisão final.

Entenda o caso

A reportagem da Gazeta de Itaiópolis esteve no local para entender melhor o caso. Trata-se de um galpão de propriedade do município, situado no Km 27, ao lado de uma cerealista.

Segundo informações colhidas no local, um grupo de pessoas, provavelmente os proprietários da empresa tentaram ocupar o local, mas sem sucesso. No galpão nada foi instalado. Nenhuma máquina ou trabalhador foram avistados no interior do imóvel. Ainda, segundo informações que ainda serão apuradas, a empresa informou no termo de cessão de uso que foi assinado pelo prefeito um endereço que não existe em Itaiópolis. Todas as informações ainda deverão ser apuradas pela justiça.

Ainda, segundo informações, neste galpão em alvenaria, de propriedade da Prefeitura, ainda estão guardados alguns equipamentos da empresa Globo Aves, que deveria ter se instalado no imóvel. Tentamos entrar em contato com a empresa e com o executivo itaiopolense o qual não se manifestaram até o encerramento desta edição. Fica o espaço aberto na Gazeta, caso a empresa, executivo municipal e todos se assim entenderem, manifestarem sua versão ao caso.

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01 comentário publicado
  1. Valentina

    Que bom que a justiça não deixou o atual prefeito fazer o mesmo que o I.G., pena que não fizeram o mesmo com o parque de exposição.

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