Aulas na rede pública de Mafra permanecem suspensas até o dia 02 de agosto

Por Assessoria - 15/07/2020

Em reunião na tarde desta quarta-feira (15), na sede da Amplanorte, os prefeitos da microrregião do Planalto Norte (corredor da BR-116), Wellington Roberto Bielecki (Mafra), Reginaldo José Fernandes Luiz (Itaiópolis), Luiz Henrique Saliba (Papanduva) e Jean Carlo Medeiros de Souza (Monte Castelo) decidiram encaminhar ao Hospital São Vicente de Paulo, de Mafra, uma proposta para adquirir leitos COVID-19 dedicados aos quatro municípios, tendo em vista que o comprometimento da vagas de UTI em hospitais de outros municípios que compõem a Macrorregião de Saúde do Planalto Norte e Nordeste.

Na reunião, os prefeitos também decidiram acatar em sua maioria as resoluções da reunião que aconteceu no dia de ontem, com o Comitê Intergestores Regional de Saúde (CIR). No entanto, diante da realidade dos municípios, não serão adotadas medidas mais restritivas relacionadas à suspensão dos cultos religiosos em templos e igrejas, porém mantendo os 30% de ocupação e seguindo todas as recomendações de saúde.

O decreto conjunto estará disponível no site da Amplanorte (amplanorte.com.br) e o decreto do município de Mafra no site da prefeitura (mafra.sc.gov.br).

Entre as medidas do Decreto do município de Mafra está a suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino até o dia 02 de agosto.

Leia na íntegra:

DECRETO Nº. 4.328

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DE 13 DE JULHO DE 2020

ALTERA DISPOSITOS DO DECRETO N° 4.306, DE 14 DE ABRIL DE 2020, QUE ESTABELECE REGRAS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:

DECRETA 

Art. 1° Altera-se a redação do art. 3° do Decreto n° 4.306, de 14 de abril de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°Os servidores públicos municipais inseridos no grupo de risco poderão exercer suas funções integralmente através do trabalho remoto (home office), sendo:

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I – Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II – Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca/cardiopatia isquêmica);

III – Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave e DPOC);

IV – Imunodepressão;

V – Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

VI – Diabetes mellitus, conforme juízo clínico;

VII – Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

VIII – Gestação de alto risco;

IX – Doença hepática em estágio avançado;

X – Obesidade (IMC≥40) (15).”

§ 1º Os servidores inseridos no chamado grupo de risco deverão apresentar declaração assinada descrevendo em quais condições previstas nos incisos do caput está enquadrado.

§ 2º Tratando-se de servidor inserido no grupo de risco, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no caso de impossibilidade de afastamento, este não deverá realizar atividades de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal, devendo, preferencialmente, ser mantido em atividades de gestão, suporte e assistência nas áreas onde não ocorrer atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal.

§ 3° Os servidores inseridos no chamado grupo de risco que estiverem impossibilitados de exercer suas atividades através de trabalho remoto (home office) deverão permanecer afastado das atividades presenciais, devendo ter suas faltas abonadas nos termos do art. 3º, § 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Altera-se a redação do art. 6°, do Decreto n° 4.306, de 14 de abril de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° As aulas nas unidades de ensino da rede pública municipal permanecem suspensas até o dia 02 de agosto de 2020, nos termos do Decreto Estadual n° 630, de 1° de junho de 2020.”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mafra/SC, 13 de julho de 2020.

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