Lançada em Mafra cartilha para orientar construção de calçadas acessíveis

Por Gazeta de Riomafra - 07/08/2018

O município de Mafra, lançou a “Cartilha de Calçadas Acessíveis”, para orientar sobre como construir calçadas adotando parâmetros de acessibilidade. O material serve como um guia, uma vez que descreve passo a passo cada procedimento, bem como traz ilustrações para exemplificar as recomendações. Entre os itens abordados: calçada ideal, desenhos e padrões, materiais empregados, acessibilidade, rebaixamento das calçadas, situações que devem ser evitadas, legislação, entre outros.

O QUE DIZ A LEI

Um dos primeiros itens da cartilha traz a legislação pertinente a calçadas acessíveis. De acordo com o texto, “o proprietário de imóvel é responsável pela construção do passeio em frente ao seu lote e deverá mantê-lo em perfeito estado de conservação – decreto nº 5.296/04, que regulamenta as leis n.°s 10.048/00 e 10.098/00”. Também destaca normas de acessibilidade e demais leis correlatas.

CALÇADA X IPTU

O código tributário do município de Mafra, instituído pela lei nº 2359, 11/11/1999, seção IV – das alíquotas – art. 30 – mostra que em logradouros sem muro ou passeio pode haver um acréscimo de até 0,50% na alíquota do valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Murar e calçar a propriedade não é apenas uma questão de estética, mas objetiva, acima de tudo, garantir a acessibilidade e segurança no passeio público, além de ser um incentivo para obter desconto na alíquota sobre o valor do IPTU”, explica o secretário Delfim Girardi. Ele ressalta ainda que, para tanto, é preciso consultar e respeitar as normas de execução. “Em caso de dúvidas, o munícipe pode entrar em contato com a Prefeitura, nos setores de engenharia ou fiscalização de obras, que podem dar orientações para realização de obras ou no setor de tributação para se informar sobre o IPTU”.

Vale lembrar que é de responsabilidade da administração municipal apenas a limpeza e manutenção de ruas. Já os moradores e proprietários devem proceder periodicamente a limpeza e conservação de suas calçadas e terrenos baldios.

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COMPETE A TODOS

As calçadas ou passeios são destinados exclusivamente ao tráfego de pedestres, sendo proibido o trânsito de carros, bicicletas, animais de grande porte, bem como pessoas carregadas com volumes que dificultem o movimento das pessoas. Para saber se sua calçada está dentro dos padrões de acessibilidade, consulte a Prefeitura ou retire gratuitamente a cartilha. Também é possível realizar o download do material no site – link: https://goo.gl/nW4R66 (página da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

DIFERENÇA ENTRE CALÇADA E PASSEIO

– Calçada: parte da via não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins.

– Passeio: espaço livre de interferências, destinado à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

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