Mafra entre os quatro municípios da região que têm planos diretor pendentes de revisão

Por Gazeta de Riomafra - 22/04/2017

Mafra está entre os quatro municípios que não atualizaram o seu plano diretor como determina o estatuto da Cidade, que é a denominação oficial da lei 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo “Política Urbana” da Constituição Federal, detalhando e desenvolvendo os artigos 182 e 183, que tem o objetivo de garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana oferece.

O Plano Diretor deve ser revisado a cada dez anos. Em contato com a Prefeitura de Mafra, fomos informados que o mesmo ainda não foi atualizado, porém em breve ocorrer.

Major Vieira, Porto União, Canoinhas e Papanduva são outras cidades da região que também não revisaram seus planos diretores.

O Plano Diretor não é exigido para cidades com mais de 20 mil habitantes mais é de suma importância para o município, pois é ele é um instrumento para regular o uso do solo nas cidades, evitar a ocupação desordenada e a especulação imobiliária em áreas de interesse social e ambiental.

Outras cidades do planalto norte como Irineópolis e Três Barras não possuem plano diretor, já as cidades de Bela Vista do Toldo e Monte Castelo estão com seus plano em vigor há menos de dez anos.

O QUE DETERMINA O ESTATUTO DA CIDADE

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1 – O estatuto da Cidade estabelece que o Plano Diretor deveria ter sido criado até 2006, e posteriormente prorrogado para 2008, pelas cidades com mais de 20 mil habitantes; ou municípios que fazem parte de regiões metropolitanas; ou de áreas de especial interesse turístico ou que têm atividades com significativo impacto ambiental, como hidrelétricas, aeroportos, rodovias;

2 – Deve ser feito com a participação da sociedade, por meio de audiências públicas, exposição das mudanças aos moradores e eleição de representantes dos bairros, que podem votar contra ou a favor das alterações propostas;

3 – Depois de aprovado pela Câmara de Vereadores, deve ser atualizado constantemente e totalmente revisado no máximo em 10 anos;

4 – O Conselho da Cidade, com representantes de órgãos públicos, associações de classe e moradores deve ser criado para monitorar a aplicação do plano.

PARA QUE SERVE O PLANO DIRETOR

– É um grande manual, com lei, mapas e regras para guiar o crescimento da cidade e o funcionamento do município;

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– Propiciar o crescimento e desenvolvimento econômico sustentável; garantir atendimento às necessidades básicas do cidadão (saneamento, segurança e moradia) e o acesso democrático ao solo;

– Deve conter delimitação das áreas urbanas e zoneamentos (residencial, industrial, comercial, públicos ou áreas de preservação) para aplicar parcelamento de solo, edificação ou uso obrigatório; prever áreas de interesse social para habitação popular; forma de aplicar tributos sobre o uso do solo ou transferência do direito de construir; prever espaço para operações urbanas consorciadas (áreas que podem ser ocupadas e urbanizadas pela iniciativa privada, mas respeitando o interesse público).

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