Vigilância Sanitária e Defesa Civil atuam juntas na fiscalização do comércio quitandinhense

Por Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente - 13/04/2020

O decreto nº 1.311, em seu artigo 7º, determinou a atuação em conjunto da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Conselho Tutelar, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais fiscais do Município, para a fiscalização e o cumprimento das medidas estabelecidas desde segunda feira (06).

De acordo com Leide Daiane, coordenadora da Vigilância Epidemiológica de Quitandinha, foram mais de 300 estabelecimentos inspecionados e fiscalizados, só entre o espaço entre segunda (06) e quarta-feira (8). “Nas conduções, nós buscamos orientar os comerciantes a cumprirem as normas descritas no decreto, principalmente sobre a organização dos espaços e os materiais de higiene disponíveis”, afirma.

Entre as ações que as instituições podem realizar, está a orientação do comércio local, realização de blitz educativas em estabelecimentos comerciais, até mesmo em locais privados, onde haja aglomeração de pessoas, para alertar sobre os cuidados de higiene pessoal e da necessidade de isolamento social. A Defesa Civil pode até estabelecer barreiras sanitárias nos acessos do Município, para monitoramento de pessoas que ingressarem na cidade, buscando orientar e identificar possíveis sintomas de contagio por Covid-19.
O Conselho Tutelar também faz parte da força tarefa, fazendo campanhas de conscientização para que os pais mantenham suas crianças dentro de casa, evitando a circulação delas nas ruas de Quitandinha.

MULTA E INTERDIÇÃO

O decreto também prevê a autorização de uso das forças policiais para vigilância do que está no decreto.

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Em caso de descumprimento, as forças policiais poderão até prender o dono ou responsável do estabelecimento. “Para aqueles que não cumprirem ou se recusarem a cumprir as regras do decreto, vamos aplicar multas, que podem variar entre R$ 500,00 e R$ 2.500,00 reais, podendo também ser caçado o alvará de funcionamento. Se houver resistência ou reincidência, o dono ou responsável pelo estabelecimento poderá ser preso em flagrante pelo crime de desobediência e atentado contra a saúde pública, cuja prisão pode ir de um mês a um ano de reclusão”, afirma Leide.

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