Cadastro para o Auxílio Emergencial pode ser feito nas agências dos Correios

Por Assessoria - 09/06/2020

A partir desta segunda-feira (8), as mais de seis mil agências da empresa, presente em todos os municípios do país, estão habilitadas a fazer o cadastramento de quem precisa do benefício. A expectativa é realizar até 27 milhões de atendimentos.

A capilaridade da estatal foi um dos fatores que motivou o acordo, conforme destacou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni: “Há uma porção importante da sociedade brasileira que é ainda mais vulnerável e que precisa de ajuda para fazer o cadastramento. Então, esse convênio é importante porque os Correios têm uma vasta capilaridade em todas as cidades brasileiras. As agências dos Correios, já a partir desta segunda-feira, estão preparadas para receber as pessoas”, afirmou.

Para o presidente dos Correios, general Floriano Peixoto Vieira Neto, o contrato assinado na última sexta-feira (5) é uma oportunidade para a empresa reafirmar seu compromisso social. “Para os Correios, essa é uma missão que vai além de colocar à disposição do cidadão a nossa rede de agências. É com orgulho e comprometimento que os nossos empregados se dispõem a atender e aproximar os brasileiros nesse momento de dificuldade que atravessamos”, ressaltou.

A população sem acesso aos meios digitais terá o cadastro feito gratuitamente por funcionários dos Correios. Os demais interessados que possuem condições de acesso à internet devem fazer o cadastro no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal ou da Dataprev. “É um serviço para buscarmos os mais vulneráveis, que vão fazer o cadastramento assistido por um funcionário dos Correios. Ele vai cuidar de todos os detalhes para cumprirmos o nosso compromisso, que o presidente Bolsonaro nos determinou, de que nenhum brasileiro vai ficar para trás”, afirmou o ministro Onyx Lorenzoni.

Documentação

Para pedir o cadastramento numa agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos: identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular e dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.

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Para os que não são bancarizados, será aberta uma Conta Social Digital na Caixa, caso o cadastro seja aprovado. Para abertura de conta deverá ser apresentado um documento de identificação (RG, CNH, passaporte). O cidadão receberá um protocolo de cadastro ao final do atendimento.

Quem realizar o cadastramento nos Correios poderá consultar o andamento do pedido em qualquer agência da empresa após o prazo determinado pela Dataprev para a conclusão da análise. Para isso, deverá retornar com o comprovante do atendimento de cadastro e o CPF.

Vale ressaltar que os Correios não realizarão o pagamento do benefício e que acompanhamento da liberação também pode ser feito nos canais disponibilizados pelo Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa ou pelo telefone 121.

Na página dos Correios, no sistema Busca Agência, é possível obter informações sobre as unidades abertas ao público. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Medidas preventivas 

Em atenção à saúde de seus profissionais e do público, os Correios adotaram medidas de proteção para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Além do trabalho remoto por empregados classificados como grupo de risco, há controle do fluxo de atendimento e organização dos clientes para manter a distância recomendada.

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Existem ainda reforço nos procedimentos de limpeza e cuidados extras de higiene, além de métodos para evitar o contato físico, como a desativação de totens de senhas e o não compartilhamento de objetos. Com o intuito de evitar aglomerações, foi estabelecido um calendário para a solicitação do cadastro do Auxílio Emergencial nas agências, conforme o mês de nascimento do cidadão:

  • Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;
  • Terça-feira: nascidos em março e abril;
  • Quarta-feira: nascidos em maio e junho;
  • Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;
  • Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

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