Cerca de 61 mil eleitores de Riomafra vão às urnas neste segundo turno

Por Gazeta de Riomafra - 27/10/2018

Assim como no dia 7 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições gerais, 61 mil riomafrenses vão às urnas agora neste domingo, dia 28, para escolher o novo presidente da República. Em Mafra os eleitores escolherão ainda o novo governador do estado de Santa Catarina.

No Paraná não haverá segundo turno para o Governo do Estado, o deputado estadual e ex-secretário do Governo Beto Richa, Ratinho Jr, foi eleito com quase 60% dos votos ainda no primeiro turno.

Em Santa Catarina o segundo turno está sendo disputado entre os candidatos Gelson Merísio (PSD) e o Comandante Moises (PSL). Moises surpreendeu a todos ao chegar ao segundo turno, já que as pesquisas eleitorais apontavam uma disputa entre Merísio e Mauro Mariano (MDB).

Na disputa do maior cargo do país está de um lado o Jair Bolsonaro (PSL) e do outro lado o Fernando Haddad (PT) disputando uma eleição que mais parece uma briga de torcida. Uma eleição com grande influência das redes sociais, com militantes defendendo seus candidatos com unhas e dentes, muitas vezes a beira da insanidade. Uma eleição que ficará marcada pelo termo “Fake News”. Uma disputa entre o bem e o mal, sem ninguém saber quem é o bem e quem é o mal, apenas apostando, acreditando em um salvador da pátria.

A eleição no domingo vai começar às 8 horas e terminará às 17 horas. A apuração para presidente só será divulgada após as 19 horas devido ao fuso horário de alguns estados, e provavelmente até às 21 horas devemos saber quem ocupará o Palácio do Planalto pelos próximos quatros anos.

Os eleitores que por algum motivo deixaram de votar no primeiro turno estão aptos e podem votar no segundo turno normalmente. Eles têm até 60 dias após a eleição para justificar seus votos. Porém aqueles eleitores que estão com o título cancelado, assim como no primeiro turno, não poderão votar e a partir do dia 5 de novembro poderão procurar o Cartório Eleitoral para regularizar a sua situação.

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DOCUMENTOS

Para votar o eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação. Ter sempre em mão o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Também podem baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto. Atenção: não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.

ORDEM DE VOTAÇÃO

Neste segundo turno a ordem de votação é primeiro para governador, digitando dois números, e para presidente, digitando dois números.  Na tela, vão aparecer foto, número, nome e partido do candidato. Se tudo estiver correto, aperte a tecla verde, de confirma. Para corrigir, aperte a tecla laranja. Para anular o voto, é preciso apertar qualquer número que não seja o de um candidato ou partido político. Há uma tecla exclusiva para votar em branco.

Para facilitar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda e autoriza o uso de uma “cola” em papel com os dados dos candidatos.  Celulares são proibidos na hora do voto.

O QUE PODE E NÃO PODE FAZER NO DIA DA VOTAÇÃO

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O eleitor pode:

– Levar um papel com nome e número de candidatos, conhecido como cola.
– Fazer manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Ou seja, o eleitor pode usar camiseta, bandeira, broche e adesivo, desde que esteja sozinho. Não são permitidas manifestações coletivas.

O eleitor não pode:

– Portar celulares, filmadoras, máquinas fotográficas ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine eleitoral. O mesário pode reter esses aparelhos enquanto o eleitor vota e devolver posteriormente.
– Fazer carreata, comícios e passeatas após as 22h de sexta-feira (26).
– Fazer propaganda corpo a corpo, com entrega de bottons, adesivos e santinhos após a meia-noite de sexta-feira (26).

– Divulgar ou impulsionar novos conteúdos com fins de campanha eleitoral nas redes sociais.

COMO DENUNCIAR INFRAÇÕES

Eleitores que presenciarem alguma irregularidade como boca de urna, pedindo votos e entrega de santinhos, aglomeração de pessoas ou campanhas nas redes sociais no dia da votação, poderão fazer denúncias pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Nos sites do TRE, Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, há links disponíveis para denúncia.

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