Funcionários da Prefeitura de Rio Negro poderão devolver o valor do auxílio emergencial recebido de forma irregular

Por Gazeta de Riomafra - 03/06/2020

O Tribunal de Conta do Estado do Paraná (TCE-PR) em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), através de cruzamento de dados, identificaram que mais de 10 mil servidores de 388 Prefeituras do estado do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal.

Apenas 11 Prefeituras não tiverem registro de casos: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.

Rio Negro apareceu na lista com 18 servidores recebendo o benefício.

Os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

Em nota, a Prefeitura de Rio Negro disse que os servidores apontados na lista são do quadro de servidores inativos e pensionistas, que estão na lista de beneficiários ou que participam dos cadastros sociais de baixa renda familiar.

Veja a nota:

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Rio Negro, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro e a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rio Negro (ASSERINE), vêm a público esclarecer que a maioria dos servidores públicos municipais beneficiados com o auxílio emergencial do governo federal integram o quadro de servidores inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência, e muitos deles sequer cadastraram seus nomes no aplicativo da Caixa Econômica Federal que permite acesso ao recurso.

São nomes que, integram de forma automática na lista de beneficiários. Outros servidores participam dos cadastros sociais de baixa renda per capita familiar.

Informamos que aqueles que receberam de maneira indevida os auxílios emergenciais já foram orientados, através do Controle Interno da Prefeitura a realizar a devolução dos valores, conforme orientações do Tribunal de Contas do Paraná e do próprio governo federal.

Pedimos cautela e responsabilidade na divulgação de informações para que se respeite o trabalho digno de nossos servidores, que diuturnamente dedicam suas vidas ao funcionalismo público, e também por conta de ofensas publicadas em redes sociais que buscam atingir nossos servidores, tentando desqualifica-los gerando danos imensuráveis.

Informamos ainda, que a assessoria jurídica do Sindicato estará tomando as providências cabíveis em casos que ocorra ofensas e danos à integridade moral entre outros danos.

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Por fim, aqueles que agirem de má-fé, tentando desvirtuar a verdade dos fatos, deverão ser responsabilizados.

TCE PEDE QUE SERVIDORES DEVOLVAM O BENEFÍCIO

O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.

SERVIDORES DE RIO NEGRO

Os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício

O benefício – criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 – tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.

Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.

A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos.

DEVOLUÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado atua em três frentes. “Estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica – já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.

Para contribuir com o ressarcimento ao cofre federal, o TCE-PR indica no comunicado aos prefeitos o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores recebidos indevidamente.

Em âmbito nacional, a CGU está apurando casos de recebimento indevido do auxílio emergencial, que beneficiou 54 milhões de brasileiros, com custo de R$ 152,6 bilhões até agora. Denúncias sobre o uso indevido do programa podem ser feitos à Ouvidoria da CGU. No sistema de consulta do auxílio emergencial o cidadão pode verificar se o seu CPF foi utilizado indevidamente para o recebimento do benefício.

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