Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em qualquer horário

Por Assessoria - 23/06/2020

A partir desta terça-feira (23) entram em vigor os Decretos de Rio Negro (PR) e Mafra (SC) que proíbem a venda e consumo de bebidas alcoólicas após as 22 horas. Também será proibido o consumo de bebidas em locais públicos, independente do horário. As medidas serão mantidas por 14 dias.

Em reunião na última segunda-feira (22), os prefeitos de Mafra e de Rio Negro, Wellington Bielecki e Milton Paizani, acompanhados das respectivas secretárias de Saúde, Jaqueline Fátima Previatti Veiga e Simone Gondro, e dos secretários de Administração de Mafra, Rodney Luiz Medeiros, e de Fazenda, Indústria e Comércio de Rio Negro, Thiago Gustavo Pfeuffer Worms definiram medidas para conter a propagação do coronavírus.

TOMADA DE PROVIDÊNCIAS

O prefeito de Mafra explicou que foram analisados em conjunto os dados científicos da região, e preferiu-se não tomar medidas mais drásticas. “Preferimos não restringir a abertura de supermercados aos domingos e a limitação de horário de funcionamento de bares e lanchonetes. No entanto, se vermos os dados científicos com o aumento de casos e a não colaboração da população nas exigências epidemiológicas e sanitárias, nós vamos ter que tomar atitudes mais restritivas, sendo obrigados a fazer isso”, disse. Já o prefeito de Rio Negro lembrou que vai exigir uma fiscalização mais intensiva por parte dos fiscais e da Polícia Militar.

EVITAR CONTÁGIO EM MASSA

Com o aumento de casos positivos para Covid-19 nas duas cidades, as secretárias de saúde alertam que a população não pode deixar de adotar o comportamento seguro, principalmente no que tange a aglomerações. “Observamos a resistência das pessoas quanto às medidas preventivas. Devemos mudar nosso comportamento, pois este vai manter seguro nossos pais, filhos, nós mesmos e nossos vizinhos”, explicou Jaqueline. Ela citou ainda que as duas cidades fazem parte de uma ‘rede de colaboração’. “Cuidamos da gente e do próximo. Rio Negro e Mafra compartilhando comportamento seguro”, completou.

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O compartilhamento de objetos pessoais como cuias de chimarrão, as rodas de conversa, os passeios em família e o não distanciamento mínimo entre as pessoas foram pontos lembrados pelas secretárias como situações para disseminação do coronavírus.

O QUE DIZ O DECRETO

O Decreto nº 4331 de Mafra estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Dentre elas destaca-se que fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas entre as 22 (vinte e duas) horas e 06 horas em estabelecimentos privados. O descumprimento das determinações sujeita o infrator as penalidades previstas na legislação municipal.

Vale destacar ainda que o Decreto autoriza os profissionais da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Epidemiológica Municipal, Atenção Primária à Saúde, Defesa Civil, Policia Militar e Bombeiros a realizar a averiguação e a fiscalização quanto ao cumprimento do contido no Decreto.

O Decreto nº 4331 da cidade de Mafra pode ser acessado no site do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina/DOM edição do dia 24.06.20 – www.diariomunicipal.sc.gov.br; no site da Prefeitura de Mafra: www.mafra.sc.gov.br e no site Leis Municipais: www.leismunicipais.com.br

O Decreto nº 074/2020 da cidade de Rio Negro pode ser lido no endereço: https://rionegro.pr.gov.br/atos_decretos_covid.php

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VEJA TAMBÉM: Panorama atualizado sobre o coronavírus em Rio Negro e Mafra

 

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