Rio Negro adota novas medidas preventivas para o funcionamento do comércio durante a pandemia do coronavírus

Por Gazeta de Riomafra - 15/04/2020

Desde o início da pandemia do coronavírus Rio Negro vem seguindo um alinhamento com Mafra e com o decreto do estado de Santa Catarina. Nessa linha editou nesta semana um novo decreto – decreto nº 036/2020 – com medidas a serem adotadas para os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar na cidade.

As novas medidas trazem como quase que obrigatório o uso de máscaras de proteção tanto para as pessoas que trabalham nos estabelecimentos, assim como para seus clientes. Trazem a necessidade do uso do álcool gel na entra e na saída e a higienização constante do local, além do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e do limite máximo de 50% da capacidade.

Segundo a Prefeitura de Rio Negro, acompanhar as medidas adotas por Mafra, por consequência dos decretos estaduais, é uma maneira de agir em conjunto para ter mais sucesso no combate a Covid-19.

VEJA O QUE ESTABELECE O NOVO DECRETO:

– Serviços de hotéis, pousadas e afins: somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de hospedagem; e devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos; os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes, localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto; as áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas, deverão permanecer fechadas; o serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina; ao final da estadia do hóspede deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede; e todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

– Serviços de restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins: somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out); nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel; as refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de auto serviço (self service); não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes; todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

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– Serviços de comércio de rua em geral: não será permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros; os provadores, se houver, deverão estar fechados; o número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade; todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso, sendo está uma orientação dada pelo estabelecimento; todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente, recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível; os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros; nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; e todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Entre essas medidas o decreto também traz outras obrigações, como: priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco; priorização de trabalho remoto para os setores administrativos; adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho; utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados; as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; entre outras.

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