Rio Negro altera Decreto; confira o que pode ficar aberto durante a quarentena

Por Redação Click Riomafra - 31/03/2020

O prefeito de Rio Negro, Milton José Paizani, no uso de suas atribuições legais, considerando que o município situa-se na região de fronteira com Mafra, e a economia local gira em torno de atividades econômicas em conjunto, que consequentemente circulam pessoas entre os municípios, e diante do Decreto Estadual de Santa Catarina nº 534 de 26 de março de 2020 e a Portaria da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina nº 192, de 29 de março de 2020, alterou o Decreto nº 025, de 20 de março de 2020. Com o novo Decreto nº 027/2020 estão entre as atividades permitidas para o período de quarentena:

1) captação, tratamento e distribuição de água;

2) assistência médica e hospitalar;

3) assistência veterinária;

4) produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;

5) agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

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6) funerários;

7) transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

8) fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

9) transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

10) captação e tratamento de esgoto e lixo;

11) telecomunicações;

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12) guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

13) processamento de dados ligados a serviços essenciais;

14) imprensa;

15) segurança privada;

16) transporte e entrega de cargas em geral;

17) serviço postal;

18) compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

19) atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em Lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015-Estatuto da Pessoa com Deficiência;

20) outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

21) setores industrial e da construção civil, em geral;

22) geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

23) iluminação pública;

24) produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

25) vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

26) prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

27) inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

28) vigilância agropecuária;

29) transporte de numerário;

30) serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre e de eletrônicos e eletrodomésticos. Também são consideradas essenciais às atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Ainda segundo o Decreto, ficam autorizados, em todo o município, a partir de 30 de março de 2020, o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais.

Para as atividades não mencionadas no presente Decreto ficam em vigor as regulamentações previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, Decreto Estadual do Paraná nº 4317, de 21 de março de 2020, Decreto Estadual de Santa Catarina nº 534 de 26 de março de 2020.

Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que tratam os Decretos Municipal, Estadual e Federal devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da COVID-19, cabendo aos empregadores à disponibilização dos equipamentos de proteção individual –EPIs, necessários aos seus funcionários/servidores que atendam ao público, bem como produtos de desinfecção como álcool em gel 70% (setenta por cento) ou outros com a mesma eficácia no local de trabalho em todo o período do serviço prestado.

O Decreto vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.

De acordo com o Decreto 021/2020 as aulas em escolas e Centros Municipais de Educação Infantil continuam suspensas por prazo indeterminado. Também estão suspensas a visitação em bibliotecas, museus, cinema, Parque Seminário e seus anexos, outros locais e eventos artísticos, culturais e esportivos por prazo indeterminado.Estão suspensos todos os eventos públicos agendados pelos órgãos da Administração Pública, devendo tais encontros ser remarcados oportunamente.

Leia os Decretos na íntegra:

Rio Negro altera Decreto; confira o que pode ficar aberto durante a quarentena
Rio Negro altera Decreto; confira o que pode ficar aberto durante a quarentena

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