Rionegrenses já podem gerar o boleto do IPVA 2022

Por Assessoria - 03/01/2022

As guias para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – em cota única ou até cinco parcelas – podem ser geradas no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná desde sábado (1º).

Veja, abaixo, como é feito o cálculo do imposto e o calendário de pagamento.

A única forma de consulta é pela internet, uma vez que o envio boletos físicos para a casa dos contribuintes não será feito pelo governo estadual.

Para consultar o IPVA deste ano ou débitos de anos anteriores, é preciso inserir o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Para pagamentos à vista o desconto é de 3%.

Neste ano, o governo estadual prevê arrecadar cerca de R$ 4 bilhões com o pagamento do IPVA.

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Veja os prazos para pagamento do imposto

O pagamento é feito de acordo com o número final da placa. Confira:

À vista (desconto de 3%)

  • Final 1 e 2: 17/01/2022
  • Final 3 e 4: 18/01/2022
  • Final 5 e 6: 19/01/2022
  • Final 7 e 8: 20/01/2022
  • Final 9 e 0: 21/01/2022

Parcelado (cinco vezes)

  • Final 1 e 2: 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
  • Final 3 e 4: 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
  • Final 5 e 6: 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
  • Final 7 e 8: 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
  • Final 9 e 0: 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

Como é calculado o IPVA

O imposto é calculado a partir de uma tabela de valores venais, elaborada anualmente pelo governo estadual e publicada por meio de decreto, divulgada em 21 de dezembro neste ano.

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Os veículos têm o imposto calculado em duas alíquotas diferentes.

Ônibus, micro-ônibus – que não sejam de linha -, caminhões e outros veículos de carga, veículos de locadoras e movidos a gás natural veicular (GNV) têm o imposto calculado em 1% sobre o valor do veículo. Para os demais veículos a cobrança é de 3,5% do valor.

Quem é isento de pagar IPVA?

A lista de isenções de IPVA é definida pela Secretaria de Fazenda do Paraná.

Atualmente, são isentos do pagamento de IPVA os seguintes veículos:

  • do poder público;
  • instituições de educação e assistência social;
  • partidos políticos;
  • sindicatos de trabalhadores;
  • igrejas;
  • táxis;
  • ônibus de empresas que fazem linhas urbanas e metropolitanas;
  • veículos de transporte escolar;
  • veículos com mais de 20 anos de fabricação.

No caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a isenção passa a valer quando elas passam de dez anos de fabricação.

Pessoas com defici̻ncia Рou respectivos representantes legais Рtamb̩m podem reivindicar isen̤̣o do imposto (veja aqui em quais casos isso pode ser feito).

Fonte: G1 Paraná

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