Justiça nega liminar ao prefeito Eto para extinguir CPI

Publicado por Gazeta de Riomafra - 19/05/2015 - 12h48

O juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, indeferiu o mandado se segurança impetrado por Eto, levando em conta as inúmeras tentativas feitas pelos funcionários da Câmara para notificar o Prefeito – estando as mesmas devidamente certificadas, inclusive através de ata notarial -, o que deixou clara a tentativa do denunciado de se esquivar do chamamento efetuado pela Comissão Processante.

O advogado do prefeito Roberto Agenor Scholze “Eto†(PT) pediu ao poder judiciário a extinção da Comissão Processante de Impeachment que investiga acusação de que o prefeito municipal teria contratado servidores comissionados em desacordo com a legislação vigente, já que os mesmos seriam parentes de Secretários Municipais – o que caracteriza a prática de nepotismo – e quando se deu conta da irregularidade, teria determinado a exclusão do nome destes servidores do sistema utilizado pelo RH da Prefeitura, caracterizando, em tese, infração político administrativa, bem como a possível incidência de infração penal a ser julgada pela autoridade judicial competente, fosse extinta.

O pedido foi negado na tarde da sexta-feira pelo judiciário, que não aceitou a justificativa proposta pelo advogado do prefeito que alegou atos supostamente ilegais praticados pelos vereadores Edenilson Schelbauer, presidente da Câmara, e Hebert Werka, Luis Alfredo Nader e Marise Valério Brás de Oliveira, os quais fazem parte da Comissão Processante que investiga suposta denúncia de infração político administrativa.

No pedido o prefeito Eto justificou que os vereadores, na instauração e condução de processo administrativo que visa à cassação do seu mandato de prefeito, teriam violado seus direitos, alegando que os procedimentos da comissão processante não teriam respeitado o contraditório e a ampla defesa. Alegando também que não foi notificado pessoalmente dos atos processuais, e sim por edital, pedindo assim a concessão de liminar com a finalidade de interromper a tramitação do processo administrativo, solicitando ainda a nulidade dos atos já praticados, bem como daqueles que por ventura viessem a ser realizados pela Comissão Processante.

DECISÃO DA JUSTIÇA

O juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, indeferiu o mandado se segurança, levando em conta as inúmeras tentativas feitas pelos funcionários da Câmara para notificar o Prefeito – estando as mesmas devidamente certificadas, inclusive através de ata notarial, o que deixou clara a tentativa do denunciado de se esquivar do chamamento efetuado pela Comissão Processante.

Em parte da sentença o magistrado entendeu que o prefeito Eto tentou por inúmeras vezes esquivar-se das intimações da comissão processante no intuito de anular o procedimento: “Ao que tudo parece, a ausência do denunciado nos atos instrutórios mais se assemelha a uma estratégia de defesa, na tentativa de plantar uma nulidade no procedimento, pois é impossível crer que este não teria ciência do andamento do feito. Nessa situação, reconhecer a nulidade da notificação por edital depois de constatada tamanha dificuldade em notificar o denunciado, por ele mesmo causada, diga-se, seria beneficiar o impetrante com o resultado de sua própria torpeza, o que não se admite†– citou o juiz em sua sentença.

Desta forma, o magistrado concluiu que a notificação por edital respeitou o devido processo legal, sendo apenas um instrumento de cautela, já que a recusa por parte do prefeito em assinar a notificação em seu gabinete já seria suficiente para se considerar válido o ato de notificação. Sendo assim, considerou que o não comparecimento de Eto nas oitivas de testemunhas do processo administrativo foi voluntário e injustificado, o que não implica nulidade aos procedimentos da Comissão Processante, cujos trabalhos terão continuidade nas próximas semanas. A previsão é que o prefeito Eto seja julgado pela Câmara nos dias 10 ou 11 de junho próximo.

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