Prefeitura de Rio Negro decreta desapropriação de área no Sítio dos Hirt

Publicado por Gazeta de Riomafra - 15/04/2014 - 14h18

 A Prefeitura de Rio Negro publicou na última quinta-feira dia 10, o Decreto nº 053 de 2014, que declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, três áreas na localidade de Sítio dos Hirt, que segundo consta, serão destinados a instalações industriais com vistas à geração de emprego, renda e desenvolvimento para população local e regional.

Este assunto já foi tema de matéria pela Gazeta de Riomafra em 1º de março, quando recebemos uma denúncia de que a Prefeitura teria interesse em desapropriar área de subsistência de agricultores no interior do município.

Na ocasião o secretário de Fazenda, Indústria e Comércio teria ido ao local para comunicar que a área seria desapropriada pela Prefeitura e aquelas famílias seriam indenizadas. Ainda naquela oportunidade publicamos que os agricultores em questão, não teriam interesse em vender suas áreas, já que há anos plantam no local e sobrevivem da agricultura.

Nesta mesma reportagem citamos que representantes da empresa Geoklock Consultoria e Engenharia Ambiental teria entrado na área e com uma perfuratriz feito vários buracos no local. Após isso um dos proprietários chamou a Polícia Militar e registrou Boletim de Ocorrência, em virtude da invasão de propriedade e ameaça.

Fatos

Na última quarta-feira abordamos novamente o assunto da desapropriação destas terras,e  desta vez mencionamos que os proprietários das áreas teriam participado de reunião no gabinete do prefeito, oportunidade em que o chefe do Executivo rionegrense teria comunicado que a partir daquela data uma empresa particular procuraria estes proprietários e que diretamente com eles tentariam uma negociação para valores de venda destas áreas, sem participação da Prefeitura. Caso não se chegasse a um consenso, aí sim a Prefeitura partiria para uma desapropriação.

08/04/2014

Nesta semana a Prefeitura decretou estas áreas, foco de nossas reportagens, como de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial.

Fato é que a empresa citada em reunião na Prefeitura de Rio Negro, não procurou nenhum destes proprietários para negociação, nem sequer fez contato com algum destes demonstrando interesse em suas áreas, apenas em uma atitude arbitrária o prefeito fez este decreto, contrariando o que havia prometido, inclusive em pronunciamento em rádio local no dia 26 de março, onde o prefeito disse jamais tiraria terra de agricultores, antes procuraria os proprietários e faria um acordo. Disse que a Prefeitura buscaria alternativas para que as famílias de agricultores pudessem dar continuidade às atividades agrícolas, porque aquele era o feitio do governo rionegrense.

O denominador comum citado pelo prefeito na entrevista concedida, não se chegou e os agricultores foram surpreendidos com este decreto para fins de desapropriação de suas áreas, sendo que ainda esperavam contato desta tal empresa, e na verdade nem teriam interesse em vender suas propriedades.

Incerteza

A Gazeta entrevistou um destes proprietários que falou da incerteza em que se encontram, visto que não esperavam por tal atitude por parte do Executivo.

Foi citado que os proprietários devem procurar a justiça para tentar reverter este decreto, pois contraíram dívidas de máquinas para uso nestas terras, e mesmo que vendam a área e quitem estas dívidas, não teriam como sobreviver, já que vivem do plantio. “Ficou uma situação ruim pra nós, temos compromissos”, lamentou o agricultor proprietário de uma destas áreas.

Decreto

Consta no artigo 2º do decreto com data de 08 de abril, que o valor da desapropriação será o da média aritmética entre pelo menos três avaliações imobiliárias, ou de corretores de imóveis, e de Comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Rio Negro.

No artigo 3º conta que a desapropriação é de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do Decreto Lei nº 3.365/1941.

E ainda em seu artigo 4º, que as despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.

Valores

Segundo avaliação do proprietário de uma destas áreas, cada alqueire de sua terra vale entre R$ 150 a R$ 200 mil.

O total de área a ser desapropriada é de 46.10 hectares, cada hectare corresponde a 10.000 m², e um alqueire corresponde a aproximadamente 24.200 m². Desta forma 46.10 hectares que corresponde a área total a ser desapropriada, corresponde a cerca de 19,0496 alqueires.

Se conforme avaliação de um proprietário, o alqueire de sua terra vale cerca de R$ 150 mil, o total a ser desapropriado vale aproximadamente R$ 2.857.440,00.

Questionamentos

Partindo do princípio de que os agricultores, que vivem do plantio de suas áreas, não querem vender suas terras, mesmo que a Prefeitura indenize cada um destes agricultores, que com o valor eles possam quitar suas dívidas de maquinários adquiridas em razão da agricultura, como eles vão sobreviver após essa negociação? Com o valor que sobrar após quitação das dívidas, será possível comprar outra área produtiva dentro do município?

Se for realmente verdade a instalação de uma grande empresa em Rio Negro, o município terá condições de pavimentar cerca de 7 km, distância aproximada da BR 116 até o local onde foi feita esta sondagem de áreas?

Até agora nem a Prefeitura de Rio Negro, nem a Câmara de Vereadores, se manifestou oficialmente com relação a isso, qual seria o motivo?

Este trâmite do processo de desapropriação, não deveria ter autorização do Legislativo?

O valor pago de indenizações, já que se trata de um alto valor, não deveria conter no Plano Plurianual do município?

Por que o interesse de uma empresa numa área tão grande? Cerca de 40 hectares é uma área aproximada de cem campos de futebol.

Por que perfurações tão profundas?

Por que num primeiro momento o secretário teria dito que se faria ali uma área industrial, sendo que fica a cerca de 7 km do centro e sentido contrário a BR116?

Os questionamentos permanecem e outros mais surgem, chega-se a falar em intervenção do Ministério Público, visto que o mesmo tem legitimidade para conter possíveis abusos praticados pela Prefeitura em relação aos agricultores.

ADIN – Ministério Público de Santa Catarina

No último dia 27 foi publicada uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade contra lei do município de Mafra, aprovada na Câmara, que permitia a concessão de uso de áreas de bens públicos. Desta forma o município de Mafra terá que, a partir de agora realizar processo licitatório, oportunizando igualmente a todos que tenham interesse, e não especificamente a uma empresa.

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