Câmara de Campo do Tenente aprova “Bolsa Atleta”

Por Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente - 30/04/2016

Objetivando realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do município de Campo do Tenente, PR, em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, O texto do documento reza: “A Câmara de Campo do Tenente – PR, aprovou recentemente, o Projeto Bolsa – Família. Aprovado por unanimidade de votos, o Projeto de LEI Nº 888/2016 (origem do Projeto de Lei Nº 002/2016, do próprio Poder Legislativo (de autoria assinada por  todos os vereadores), que institui o Programa Bolsa Desportiva Municipal, mais conhecido por Bolsa Atleta.  A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal”.

O Bolsa Atleta, será concedido pelo prazo máximo de um ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar São Modalidades de Bolsa Atleta: a) Individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º (quinto) lugar em “ranking” municipal, dando-se preferência àquele que integrar a seleção tenenteana, quando existente; b) Coletiva: concedida time oficial do Município de Campo do Tenente, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. c) Especial: concedida aos profissionais: técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição e d) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado com sede no município.

“Em relação as Estruturas de Procedimento, dos Recursos Financeiros e Números de Bolsas – Atletas, o projeto incumbe aos seguintes órgãos à concessão da Bolsa-Atleta: I – Departamento Municipal de Esportes e Turismo, como Órgão coordenador e operacional; II – Conselho Municipal do Desporto e Lazer (COMUDES), como Órgão deliberativo;

III – Secretaria Municipal da Fazenda, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo.  Todos os projetos esportivos serão apresentados ao Departamento Municipal de Esporte e Turismo que, no prazo máximo de dez dias, os encaminhará ao COMUDES para análise e deliberação, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim. Os recursos do Programa Bolsa Atleta, somente poderão ser utilizados, para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pelo COMUDES. “Caberá ao COMUDES apresentar proposta de normas e regras, para concessão da Bolsa Atleta, anualmente, sendo que as aprovadas serão elencadas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal”.

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